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Prorrogação do prazo de validade para alvarás de construção

Os vereadores de Ponte Nova aprovaram, em 20/12, projeto do presidente Leo Moreira/PH), alterando o Código Municipal de Obras para dar nova redação à parte relativa à emissão e prorrogação do prazo de validade de alvarás de construção. 

“A finalidade é sanar omissão existente no Código de Obras que, embora tenha previsão para a renovação de alvarás de construção, não fixa prazos ou regras para a formalização do pedido, o que não só gera insegurança jurídica para o cidadão, mas também para a própria Administração Pública”, justificou o vereador para continuar:

“Um dos objetivos do projeto é agregar outras disposições aptas a garantir maior transparência e celeridade ao processo de renovação de alvarás, ao mesmo tempo em que inclui dispositivos para combater a existência de obras abandonadas pela cidade.” 

A Comissão de Finanças, Legislação e Justiça entendeu que a iniciativa do projeto deveria ser estendida aos demais vereadores, por se tratar de proposição elaborada pelas Assessorias do Legislativo em conjunto com os técnicos do Executivo. Desta forma, na redação final, constaram, como coautores, todos os vereadores e vereadoras.

“Existem na Prefeitura vários pedidos de liberação de alvarás vencidos que se encontram na Prefeitura sem ela saber como liberar esses alvarás. Houve várias discussões inclusive com o pessoal da Câmara e com a Prefeitura para ver uma forma de liberar esses alvarás. A finalidade do projeto é liberar os alvarás para pessoas que estão no ramo da construção civil e precisam da liberação dos mesmos”, disse Pracatá.

A vereadora Fiota/Patriota disse o seguinte: "O projeto é de suma importância, porque vai aumentar o prazo de regularização e essa quantidade de alvarás parado, temos que estar votando porque perde-se o prazo e perdem-se os projetos, tendo de fazer de novo. É importante para o Município.”

André Pessata/PSC disse que mestres de obras e construtores vinham reclamando: “24 meses é um bom prazo. É necessário. Às vezes, existe uma burocracia muito grande. Poderiam agilizar e resolver em poucas dias. Muito bem elaborado.”

A vereadora Aninha de Fizica/PSB disse que o projeto é tão importante “que pedi que fosse em nome de todos nós, vereadores”.

A Comissão de Serviços Públicos Municipais propôs emenda –  nos seguintes termos – para aprimoramento da redação do art. 10-C para ficar explícito que o prazo total acumulado não deva ultrapassar 60 meses: “Sem prejuízo do disposto no art. 10-B, enquanto não concluída a construção, o titular ou seu substituto legal, decorrido o prazo inicial previsto no art. 10-A, poderá requerer a renovação do alvará por períodos sucessivos de 12  meses, até o limite de 36  meses, protocolando o pedido em no máximo 30 dias após o vencimento da licença anterior.”

 

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