A Secretaria Municipal de Fazenda/Semfa prorrogou, para esta sexta-feira (14/4), o prazo de pagamento da parcela única ou da primeira parcela do Imposto Predial Territorial Urbano/IPTU, cujo vencimento estava marcado para essa segunda-feira (10/4). A nota não informa os motivos do adiamento.
André Nunes Santos/dirigente da Semfa salientou, em vídeo divulgado na semana passada, que todas as instituições financeiras – bancos e casas lotéricas – estão aptas para receber o pagamento, bastando levar o carnê recebido pelos correios ou emitir a segunda via pelo site ou na própria Prefeitura.
“Não houve correção no valor-base do IPTU, mas todo ano é feito reajuste através do Índice de Preços ao Consumidor/IPC acumulado do ano anterior, o qual está na casa de 5.97%. A data de 14/4 vale para vencimento da cota única ou da 1ª parcela. Quem optar pelo pagamento parcelado poderá dividir em até nove vezes”, explicou André.
Os carnês entregues para o contribuinte trazem estas informações:
– "Para quaisquer esclarecimentos relativos a este carnê ou ao imóvel ao qual se refere, o contribuinte deverá dirigir-se ao Cadastro Imobiliário, no subsolo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, de 12h às 16h."
– "Os pedidos de revisão/impugnação do IPTU e da Taxa de Serviço Urbano/TSU devem ser fundamentados pelo contribuinte (ou por procuração) em formulário próprio, disponível no Cadastro Imobiliário, acompanhado dos documentos de posse do imóvel."
Nota fiscal do MEI
O Sistema Acip/CDL informou que o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 1º/9 o início da obrigatoriedade para os Microempreendedores Individuais/MEI emitirem suas notas fiscais eletrônicas: o prazo oficial era em 3/4.
Com a mudança, os MEIs terão mais cinco meses para se adequarem à obrigação e, de acordo com a Resolução 172/2023 do Comitê, foram atualizadas as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.