Proprietários de indústrias localizadas no Distrito Industrial/DI de Ponte Nova enviaram oficio à Presidência da Câmara/Ponte Nova em 2/7 solicitando defesa do correto cumprimento da Lei de Uso do Solo e agindo “para impedir a instalação de um condomínio habitacional naquela região (leia aqui).
No entender dos subscritantes, deve-se cassar o alvará municipal, que “atende a um investidor privado”. Afinal, a lei classifica o Alto do CDI como Zona Industrial ou seja: “Área para, predominantemente, se instalarem indústrias até de grande porte, sendo permitidos, no uso institucional, alguns tipos de comércio e serviços e proibido o uso residencial.” Consta no texto:
“Há também que se considerar o atual dimensionamento de rede viária, rede de esgoto, água e energia elétrica do DI, feitos para atender especificamente as indústrias, e não a um contingente de 384 apartamentos com população aproximada de 1.600 pessoas. Cabe a pergunta: caso seja mantido o empreendimento, quem arcará com os custos de adequação das redes de água, esgoto e energia elétrica?”
Para os empresários, “a coexistência de indústrias e unidades habitacionais é incompatível”. Eles citam o "trânsito de carretas e caminhões, bem como ruídos e odores produzidos por diversos empreendimentos". Os empresários querem “continuar operando de acordo com a Lei de Uso do Solo vigente, sem a necessidade de conviver com casuísmos e custos adicionais de operação”.
Assinaram o documento representantes de: JM Lanternagem e Pintura; Marinho & Monteiro Ltda.; Clemar Soares de Souza ME; Indústria e Comércio de Alimentos Pontenovense; Lux Fibras; Supermercado Guarapiranga; Comercial Guarapiranga; Auto Mecânica São Vicente; Som, Peças e Acessórios; Distribuidora de Bebidas Farid; Plastnova/Artefatos de Plásticos; e Mepe Estruturas e Engenharia.
O outro lado
Perante esta FOLHA, Afonso Mauro (Tim), secretário de Planejamento, argumentou o seguinte:
– A implantação do Minha Casa Minha Vida é feita por investidores privados, mas é política do Governo Federal.
– Nossa Lei de Ocupação, Uso do Solo e Zoneamento permite mudanças excepcionais em dois de seus artigos:
* Segundo o art. 116, a Comissão de Aprovação de Projetos poderá alterar os índices urbanísticos, após análise de caso a caso, quando se tratar de empreendimentos para habitação de interesse social ou em área de ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) definidas pelo Plano Local de Habitação de Interesse Social.
* Já o Art. 129 diz que os projetos para fins sociais oriundos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal estarão isentos do cumprimento das normas restritivas desta lei.
– Redes de água, energia elétrica e esgoto sanitário competem ao Poder Público prover. Se não tem ou se são insuficientes, há que se investir nisso.
– Sobre o tráfego, efetuou-se relatório de impactos de trânsito, o qual foi devidamente aprovado.