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Diretório do PT prepara renovação municipal, estadual e nacional

Na votação de 6/7, os filiados petistas pontenovenses terão candidato único à presidência: Gustavo Henrique Batista de Paula.
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Segue a polêmica do salário dos profissionais do magistério

 A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais/Sindserp, Denise Moura, reuniu-se em 31/8 com auxiliares de creche. Houve debate – inclusive em data recente – sobre valorização da carreira, piso salarial e proposta de adequação urgente do projeto do Executivo, datado de maio/2022, que trata dos salários dos profissionais do magistério.

Falando em 5/9 na Câmara/Ponte Nova, Aninha de Fizica/PSB solicitou ao Executivo pagamento – conforme lei federal –  do piso salarial de dois salários mínimos para técnicos e auxiliares de saúde bucal e pessoal da enfermagem. Ela voltou ao assunto na sessão de 12/9;

A tramitação, na Câmara/PN, do projeto do prefeito Wagner Mol/PSB motivou em 12/9 radicalização do vereador Wagner Gomides/PV (presidente do grupo de trabalho que analisa a matéria).

 “Com muita tristeza digo que o grupo não consegue agir, por mais que o nosso corpo técnico se empenhe em fazer cál­culos, projeções e planilhas”, disse ele denunciando “o total descontrole da Prefeitura quanto à política de pessoal e à gestão dos recursos do Fundeb".

A dirigente da Secretaria Municipal de Educação/Semed, Keila Lacerda, enviou a esta FOLHA resposta com diversas considerações: “É preciso separar intenção político-partidária da realidade dos fatos. O projeto tem o objetivo de pagar o piso nacional do magistério, e isso está feito." Leia o condensado desse embate na página 29 de nossa edição impressa desta sexta-feira (16/9).

Atos do prefeito

O prefeito Wagner sancionou lei fixando o vencimento básico de R$ 2.424,00 para os cargos de Agente Comu­nitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias. “A manutenção deste piso fica condicionada à continuidade dos repasses financeiros fe­derais”, diz o ato municipal.

O prefeito alterou, via decreto, a lei que regulamenta o adicional de participação de servidor em equipe de coleta de lixo, desde que ele cumpra sua rota-padrão e siga normas de segurança, higiene, qua­lidade e proteção ao meio ambiente.

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