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Sentença: motociclista alcoolizado e sem CNH

Matheus Gomes de Souza recebeu recente condenação da 1ª Vara Criminal/PN pelo fato de ter sido flagrado quando conduzia sua motocicleta GSZ-5882 em 21/8/2019, no Anel Rodoviário pontenovense, sem possuir CNH e sob influência de bebida alcoólica (confirmada no teste do bafômetro). No ato, o condutor ainda acelerou tentando escapar da blitz da PM.

A defesa do réu pugnou pela sua absolvição sob argumento de que "não há nos autos prova da alteração de sua capacidade psicomotora em razão da ingestão de bebida alcoólica". Por outro lado, "não se comprovou o perigo de dano advindo da sua conduta".

O Ministério Público reiterou o pedido de procedência da denúncia, salientando a confissão do acusado. Para a juíza Dayse Baltazar, a materialidade do delito "encontra-se sobejamente comprovada" pelo exame do etilômetro e também pelas informações dos militares e, é claro, pela confissão de Matheus, que de fato é inabilitado. Além do mais, a tentativa de fuga "intensifica o potencial danoso do delito".

A magistrada definiu pena de sete meses de detenção e 10 dias-multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo) em regime aberto. Ela, porém, transformou a pena privativa de liberdade na prestação pecuniária de R$ 1.100,00. O réu obteve o direito de recorrer em liberdade perante o Tribunal de Justiça.

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