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Serviços bancários gratuitos devem ser divulgados

A sanção do governador à Lei no 21.145, de 2014, que dispõe sobre a divulgação do direito à gratuidade de serviços bancários considerados essenciais, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais dessa quarta-feira (15/1). De autoria do deputado Sargento Rodrigues/PDT, a norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) no 425/2011.

O texto determina que os órgãos públicos do Estado divulguem a gratuidade de serviços bancários considerados essenciais na forma do art. 2o da Resolução no 3.518, de 2007, do Banco Central, como: fornecimento de cartão com função de débito; realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês em terminal de autoatendimento; e, por fim, compensação de cheques.

Assim, os órgãos públicos deverão reservar espaço, em locais de maior circulação de pessoas, para a afixação de cartazes ou avisos com informações sobre a vedação de cobrança das tarifas sobre esses serviços. O texto ainda determina que os veículos de comunicação impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica dos Poderes do Estado destinarão espaço para divulgação do direito do cidadão à gratuidade tarifária na prestação desses serviços bancários essenciais.

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