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Sindicato orienta bancários: execução individual de ações coletivas

O Sindicato dos Bancários de Ponte Nova e Região emitiu nota em 25/4 por conta de informe de que escritórios de advocacia – ” interessados em ganhos fáceis” – procuram funcionários de bancos para oferecer execução individual de ações judiciais coletivas vitoriosas.

Diz a entidade: “Os trabalhadores devem procurar sempre o nosso Departamento Jurídico, pois de fato “algumas ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato, com sentenças procedentes, tiveram determinação para execução individual. O próprio Sindicato, todavia, tem recorrido nestes casos pleiteando a execução coletiva.”

“Além do fato de os escritórios de advocacia cobrarem honorários muito acima do praticado pelo Sindicato”, continua a nota, “a execução individual de ação coletiva individual acarreta uma série de riscos ao trabalhador, como, por exemplo, a exposição perante o banco empregador. Na execução coletiva, o Sindicato substitui o bancário neste processo”.

A Direção do Sindicato conclui: “O bancário pode optar pela execução individual, uma vez que é o detentor do direito, mas recomendamos a ida ao nosso Departamento Jurídico do Sindicato antes de qualquer decisão, de forma a ser orientado quanto aos riscos envolvidos e sobre alternativas para pagar honorários menores.”

Bancários, metas e doenças

Representantes da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) não reconheceram, em reunião com o dirigentes do Movimento Sindical Bancário/MSB em 25/4, em São Paulo, que o ambiente de trabalho nos bancos é o principal fator para o aumento das doenças psicossociais na categoria. 

Os sindicalistas mencionaram fatos objetivos e reconhecidos que causam adoecimento: excesso de trabalho; cobrança permanente e exagerada por resultados; mudanças na formatação e nas tecnologias de trabalho; contato com o público; e falta de autonomia do trabalhador para gerir os próprios processos.

Além do mais, conforme texto do MSB, cresce o número de bancários afastados por doenças relacionadas ao trabalho nos bancos, sobretudo por transtornos mentais. Em 2024, elas representaram 55,9% dos benefícios acidentários e 51,8% do total de afastamentos previdenciários.

Questionada pelo setor empresarial, a Norma Regulamentadora/NR-1, recentemente atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego/MTE, determina que as empresas identifiquem, avaliem e controlem riscos psicossociais. De sua parte, os sindicalistas bancários e a Fenaban comprometeram-se a fazer manifestação formal ao MTE em apoio à NR-1.

Conforme o relato, reproduzido no site do Sindicato dos Bancários/PN, outro assunto tratado em 25/4 foi a NR-17, que estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, promovendo saúde e bem-estar no ambiente laboral.

Diz o informe do MSB: “Os banqueiros se comprometeram a apresentar, em até 90 dias, cartilha com orientações sobre o que caracteriza assédio moral, a definição de um ambiente de trabalho saudável e como os bancários podem identificar e reagir a situações de violência.” 

O Movimento Sindical deve elaborar proposta de cartilha com orientação para os trabalhadores em caso de necessidade de afastamento por motivos de saúde. Também reivindicou acesso às pesquisas internas feitas pelos bancos, a fim de subsidiar a sugestão de medidas preventivas.

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