Para orientar contadores e empresários a decidirem sobre o valor do salário mínimo do comércio de Ponte Nova ao longo de 2024, o Sistema Acip/CDL divulgou nota, na semana passada, esclarecendo os seguintes pontos:
– É de R$ 1.510,90 o salário definido na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato do Comércio/Sindcomércio-PN e o Sindicato dos Comerciários.
– As empresas enquadradas como EPP (Empresa de Pequeno Porte) e ME (Microempresa) podem, no entanto, aderir ao Regime Especial de Piso Salarial/REPIS e, de acordo com a citada Convenção, o salário-base fixado é de R$ 1.497,72.
– As mencionadas empresas podem enquadrar-se no REPIS, desde que tenham quitado, em janeiro deste ano, a contribuição sindical enviada pelo Sindcomércio.
– Caso a empresa não tenha mais a guia, basta solicitar na Acip/CDL a emissão de nova guia para o pagamento.
– A taxa mínima da contribuição sindical é de R$ 310,70, tendo como base de cálculo a classe do capital social da empresa:
* – Capital de R$ 0,01 a R$ 38.838,00: taxa de R$ 310,70.
* – De R$ 38.838,01 a R$ 77.676,00: taxa de 0,8%.
* – De R$ 77.676,01 a R$ 776.760,00: taxa de 0,2% + R$ 466,06.
* – De 776.760,01 a 77.676.000,00: taxa de 0,1% + R$ 1.242,82.
Minas Trend
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O informe é do Sistema Acip/CDL, esclarecendo que a viagem será em 17/4. Veja mais detalhes no post publicado pela entidade.