Nesse 16/11, o Tribunal de Justiça/TJ de MG publicou acórdão sobre o agravo de instrumento requerido pelo prefeito afastado de Oratórios, Carlos Roberto de Lima/PT. Roberto contestou o deferimento judicial de seu afastamento, oficializado ainda em 22/4, em decorrência de denúncias que levaram à posse do vice-prefeito Ari Leal Soares/PSD.
Na 5ª Câmara Cível do TJ , a permanência de Roberto fora do cargo ocorreu pelo voto de três desembargadores, vencido o voto do vogal Luiz Carlos Gambogi.
Prevaleceu o teor da liminar de abril, deferida pela juíza Denise Canêdo Pinto, da 2ª Vara Cível da Comarca/PN. Em decisão liminar, a magistrada afastou o prefeito e 2 secretários municipais: Rangel Martins da Silva/Administração e Mauro César dos Santos/Educação.
A juíza avalia, desde então, ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público/MP, via promotor de Justiça Henrique Kleinhappel Andrade, relacionando mais 3 réus: Ricardo Silva de Lima/filho do prefeito, Maria Lúcia Pereira Merique/sogra de Ricardo e Cláudio Miranda Aniceto/comerciante.
A juíza Denise concluiu que há “fortes indícios” de que o prefeito e seu filho utilizariam de “testas de ferro” para obter dinheiro em licitações fraudulentas de 2014.
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