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TJ nega habeas corpus para advogado preso em BH

A Justiça de Ponte Nova agendou para, esta sexta-feira (29/6), o depoimento do advogado Magnus Douglas Castro Vilela, o qual, durante certo tempo, defendeu o empresário viçosense Alex Pataro Reis.

Nesse 1º/6, o desembargador Jaubert Carneiro Jaques/Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de habeas corpus requerido – pelo advogado Fernando Costa Oliveira Magalhães – em favor de Magnus, o qual continua preso no Cen­tro de Remanejamento do Sistema Prisional, no bairro Gameleira/BH.

Magnus é pontenovense, radicado em Belo Ho­rizonte, e acabou preso em 10/5 em sua casa, no bairro Barro Preto, na Capital, por força de mandado de prisão preventiva expedido em 27/3 pelo juiz José Afonso Neto, da 2ª Vara Criminal de Ponte Nova.

Magnus atuava na defesa de Alex (dono da Talento Produções), preso desde 10/10/2017 em decorrência da "Operação Caça Talentos", desencadeada pelo Ministério Público/MP de Ponte Nova para apurar irregularidades cometidas em licitações para contratação de empresas para festas e shows, inclusive em Amparo do Serra.

Ele é acusado de “exploração de prestígio, patrocínio infiel e obstrução da Justiça”. O juiz atendeu denúncia do MP, o qual acatou reclamação de familiares de Alex numa complexa história:

– Desde dez/2017, agindo em Ponte Nova, Viçosa e Belo Horizonte, o advogado solici­tou, dos parentes de Alex, altas quantias que seriam usadas – e não foram – para subornar autoridades do Judiciário e do MP, como forma de conseguir a liberda­de do empresário.

Apurou-se que ele obteve da famí­lia de Alex: R$ 60 mil a pretexto de re­passar à juíza Day­se Mara Baltazar/1ª Vara Criminal-PN; valor igual para a Promotoria de Jus­tiça; e R$ 28 mil para um ministro do Superior Tribunal de Justiça/STJ, em Brasília.

Os parentes de Pataro depuseram no inquérito anexando comprovantes de transferências bancárias, impressões de mensagens via WhatsApp e gravações de diálogos telefônicos.

Ao determinar a prisão preventiva do advogado, o juiz José Afonso determinou sequestro da quantia de R$ 88,9 mil, referente aos valores “ilegalmente obtidos.”

Em função da denúncia contra Magnus, a família de Alex contratou a advogada Daniela Gomes Ibrahim. Ainda em 22/5, o Tri­bunal de Justiça julgou procedente o pedido de habeas corpus impetrado por Daniela a favor de Alex.

O pedido do HC

Conforme publicação do Tribunal de Justiça, o advogado Fernando alega que a decisão que decretou a prisão preventiva de Magnus carece de fundamentação idônea, estando ausentes os requisitos da segregação cautelar.
“Ressalta que a prisão do paciente é ilegal, posto que não foi realizada audiência de custódia, conforme determina o Pacto de São José da Costa Rica, o qual goza de caráter supralegal.
Assevera que a prisão preventiva não guarda contemporaneidade com os fatos narrados na denúncia, que teriam sido cometidos entre os anos de 2012 e 2014", consta no documento.

Fernando ainda afirma que Magnus é primário, possui bons antecedentes e nunca foi punido pela Ordem dos Advogados do Brasil/OAB. Pondera que a prisão é exceção no ordenamento jurídico pátrio, sendo impostas, preferencialmente, medidas cautelares diversas da segregação processual.

Ao final o desembargador indefere o pedido e determina que se oficie à autoridade indigitada coatora, requisitando-lhe informações acerca da atual condição do paciente, especialmente se ele está acautelado em cela com condições condignas com a sua profissão de advogado, bem como que envie documentos imprescindíveis para a apreciação do mandado de segurança, especialmente da denúncia, de eventual decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ou de prisão domiciliar.

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