Ofício assinado pelos 13 vereadores de Ponte Nova solicita informações do Executivo a respeito de reserva de vagas de estacionamento para idosos, deficientes e gestantes em nosso município.
Eles alegam que o art. 41 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) assegura 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados aos idosos, enquanto o art. 47 da Lei nº 13.146/2015 estabelece o seguinte:
– Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo ou em vias públicas, devem ser reservados 2% do total das vagas, sendo garantida no mínimo uma vaga para veículos que transportam portadores de deficiência.
“Assim, faz-se necessário saber se as leis que asseguram tais direitos aos idosos e aos portadores de deficiência estão sendo cumpridas em nosso município, bem como se as vagas existentes estão sinalizadas indicando sua finalidade”, diz o documento.
Em relação às vagas de estacionamento para gestantes, “o município tem planos para elaborar algum projeto de lei sobre o assunto?”, pergunta o ofício. De sua parte, a presidente Aninha de Fizica/PSB dissertou sobre seu projeto – transformado em lei – que trata do assunto.
Note-se que na semana passada, a cidadã Amanda Maia de Oliveira enviou relato, à Ouvidoria do Legislativo, solicitando cumprimento da lei municipal que reserva vagas de estacionamento (2% delas) para condutoras gestantes ou motoristas transportando “crianças de colo”. Resumiu ela: “O trânsito de Ponte Nova está um caos, e nós, gestantes, temos problemas tanto para achar vagas de parada, quanto para retirada de carrinhos de bebê dos veículos.”
Lucas responde
“A Amanda está correta. A Lei de Mobilidade Urbana garante isso em estacionamento público ou privado. Vamos levar isso em consideração ao buscar a viabilização de nosso novo projeto de estacionamento rotativo”, disse Lucas ao ser procurado por esta FOLHA.
Ele acrescentou que, mesmo se o estacionamento for privado, mas de uso coletivo, deve reservar 2% das vagas para condutores com deficiência e mais 5% delas para idosos.