O prefeito Wagner Mol/PSB assinou em 6/4 decreto com nova designação de Comissão Especial destinada a processar e julgar a licitação destinada à concessão dos serviços públicos de transporte coletivo. O pregão ainda não foi marcado e é alvo de providências desde fins de 2020. A presidente é Néria Maria Moutinho Soares, que até recentemente presidia a Comissão Municipal de Licitação.
Com Néria estão dois secretários (Fernando Andrade/Governo e André Luís Nunes dos Santos/Fazenda), representantes de Departamentos (Fabiana Dutra Gomides/Dmaes e Lucas Maciel de Aguiar/Demutram) e estes assessores municipais: Júlio Pires Monteiro, José Geraldo Cremonezi Júnior, Marilena Parreira Alves, Sandra Helena de Carvalho Lana e Michele Cristina de Almeida Coelho.
Pela comunidade, foram indicados: Marcelo Henrique de Mello/professor da Faculdade Dinâmica; Ubiracy Martins Soares/presidente do Sindicato dos Rodoviários; Afonso Mauro Pinho Ribeiro/assessor da Câmara Municipal; e Cochise Saltarelli Martins/presidente da Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova.
O decreto saiu no dia seguinte à indicação, na Câmara Municipal, de Zé Roberto Júnior/Rede. Ele seguiu solicitações recentes de Antônio Pracatá/MDB e Guto Malta/PT requerendo “dados acerca da concessão do serviço de transporte coletivo”. O parlamentar deseja saber para quando está prevista a realização da licitação, tendo em vista o vencimento, em maio, do contrato com a São Jorge AutoBus. Júnior ainda requer informação sobre "como ficará a exploração do serviço nos próximos meses, já que os estudos para formulação do edital são complexos, podendo-se estimar ainda alguns meses para sua realização".
“Se a São Jorge não manifestar interesse em eventual prorrogação do ato de concessão do transporte de passageiros, quais serão as providências da Prefeitura para manter o serviço?”, pergunta o vereador, interessado também em informe sobre subsídio municipal ao setor, “em vista das dificuldades adicionais trazidas pela pandemia”.
A propósito, Júnior quer saber se há estudos, no procedimento licitatório, sobre o equacionamento da diminuição da quantidade de passageiros e do valor da tarifa “em concorrência de novos e variados meios de transporte”.