Na sessão de 27/6 da Câmara, alguns vereadores já se mobilizavam para atualização do debate e cobrança de atuação da Secretaria/PN de Desenvolvimento Rural na reforma dos tão polêmicos "galhos" de estrada, de forma a otimizar as condições de deslocamento de moradores da zona rural e/ou o escoamento da produção agropecuária rumo à cidade.
Eles tomaram conhecimento da publicação do acórdão de 10/6 da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/TJ, a qual apreciou recurso da Prefeitura/Ponte Nova no caso da polêmica, no Governo de Taquinho Linhares/PSB, em torno de lei de 2003 que instituiu em PN o Programa de Conservação de Estradas Rurais/Procer.
O recurso se deu porque, na sua sentença de 13/11/2015, a juíza Denise Canêdo Pinto, da 2ª Vara Cível/PN, considerou a constitucionalidade das emendas da Câmara/PN – efetuadas em meados de 2009, no Governo Joãozinho Carvalho/PTB – ampliando a possibilidade de serviço nos citados "galhos".
É bom lembrar que a ação cível começou a tramitar em set/2011, a pedido do Ministério Público, o qual acatou denúncia de Taquinho, apontando suposta inconstitucionalidade nas emendas, as quais, segundo a denúncia, implicavam favorecimento pessoal e irregular de donos de propriedades rurais.
O teor da ação referia-se ainda a "ilegalidades e graves falhas", dentre as quais a ausência de transparência na escolha dos beneficiários de maquinário agrícola subsidiado e subjetivismo na definição do que seja "galho" de estrada.
Ao final, o TJ "não reconheceu qualquer subjetividade, pessoalidade ou falta de clareza nos critérios adotados pelas emendas do Legislativo à Lei do Procer".
Lembremos, ainda, que na sua denúncia o MP tinha incluído como réu José Alfredo Padovani/secretário rural de Joãozinho, pela execução de serviços à luz das emendas, que, diga-se de passagem, foram promulgadas pela Mesa Diretora da Câmara, porque, discordando de parte do texto, Joãozinho não sancionou a lei emendada pelos vereadores.
Oportunamente, a juíza Denise julgou improcedente a acusação de improbidade administrativa nos atos de Padovani, e o TJ manteve esta decisão, tendo em vista que "não houve má-fé" e ele agiu "nos limites de sua atribuição constitucional".