Em sentença de 20/10, a juíza Dayse Mara Baltazar, da 1ª Vara Criminal/Ponte Nova, condenou Paulo Henrique Nunes Barbosa Júnior, Robson Venâncio e Gabriel Henrique Nunes Barbosa.
O trio foi flagrado no tráfico de drogas em 7/2/2020, no bairro de Fátima, e durante o inquérito teve revogadas as suas prisões preventivas. A defensora dos três, Daniela Gomes Ibrahim, mencionou “acusações infundadas” e apelou para o princípio da presunção de inocência.
Testemunhos de militares, todavia, ratificaram o flagrante de venda de entorpecentes. Conforme o noticiário da época, o trio tentou fugir ao notar a presença policial, jogando fora sacola com seis pinos de cocaína e onze buchas de maconha.
Durante o cerco, equipes do Tático Móvel da PM encontraram numa casa mais droga, balança de precisão e insumos para embalagem de tóxicos (lâminas de barbear e saquinhos plásticos).
Na moradia, onde Elisângela da Silva, mãe de Paulo e Gabriel, tentou impedir a ação policial, houve apreensão de dois comprovantes de depósito bancário e três tabletes de maconha pesando 256g. Ao final, recolheram-se ainda R$ 700,00 e dois celulares.
Para cada um dos réus, a pena é de cinco anos de reclusão em regime semiaberto e 500 dias- multa (cada dia equivale a 1/30 do salário mínimo). Estando em liberdade, eles podem recorrer ao Tribunal de Justiça, em Belo Horizonte.