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<span style=”font-size:20px;”>Em acórdão de 18/3, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça/TJ concluiu, por maioria, pela não concessão de medida cautelar requerida pela Prefeitura de Ponte Nova para que se considere, em liminar, a inconstitucionalidade de lei promulgada em 24/9/2021 pelo presidente da Câmara/PN, Antônio Pracatá/MDB.</span></div>
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<span style=”font-size:20px;”>Trata-se da aprovação de projeto de Suellenn Fisioterapeuta/PV prevendo reserva de vagas em obras e serviços para mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional e travestis ou transexuais. O tema foi levado ao TJ em Ação Direta de Inconstitucionalidade/Adin, a qual terá seu mérito julgado em data próxima.</span></div>
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<span style=”font-size:20px;”>Pracatá deu a notícia em 21/3, e o líder do Bloco Voz Ativa, Guto Malta/PT, parabenizou Suellenn (pela iniciativa) e as assessorias jurídica e técnica do Legislativo (pela argumentação jurídica). A vereadora enalteceu a “medida de inteira justiça” no relatório do desembargador-relator, Edilson Olímpio Fernandes.</span></div>
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<span style=”font-size:20px;”>A Procuradoria da Prefeitura/PN alega, entre outras coisas, que a lei viola o princípio da separação dos poderes, pois se trata de matéria de cunho eminentemente executivo. “Não obstante o intuito de proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade, é inconstitucional o uso de contratações públicas como instrumento para tal finalidade”, alegou-se na Adin.</span></div>
Vagas especiais no trabalho: TJ nega liminar pedida pela Prefeitura
