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Vereadores analisam mudanças no Código Sanitário/PN

]Na sessão plenária de 4/2 , o presidente da Mesa Diretora da Câmara de Ponte Nova, José Mauro Raimundi (PP), encaminhou às Comissões de Finanças, Legislação e Justiça e de Serviços Públicos Municipais o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1/2016, de sua autoria, que altera a Lei Municipal nº 1.944/1994 (Código Municipal Sanitário), para dispor sobre registro e processamento de denúncias de infrações.

A proposta é que a Lei nº 1.944/1994 passe a vigorar acrescida do art. 356-A, por força do qual “qualquer cidadão é parte legítima para denunciar infrações sanitárias, mediante ofício protocolado ou por qualquer outro meio, como telefonemas e mensagens eletrônicas, identificando-se ou não, devendo o setor competente registrar a denúncia, providenciar o respectivo processo de fiscalização e informar o denunciante sobre a sua conclusão, conforme regulamentado pelo Executivo, inclusive para que os interessados possam monitorar a denúncia”.

Na regulamentação, constarão a emissão de número de protocolo específico para cada denúncia, fornecido ao interessado, e a publicação obrigatória da denúncia e dos respectivos desdobramentos sob este número de protocolo na página eletrônica do Município. Em caso de omissão, os servidores responsáveis pelo registro e fiscalização serão submetidos a processo administrativo disciplinar, na forma da lei.

O PL tem o objetivo de tornar mais completo, transparente e eficaz o processamento das denúncias de infrações sanitárias. O texto tem teor semelhante ao da Lei Municipal nº 3.954/2014, que procedeu à alteração no Código de Posturas com a mesma finalidade, mas restrito às infrações constantes daquele Código, sem alcançar uma série de infrações sanitárias, como, por exemplo, a existência de focos do mosquito Aedes aegypti em imóveis particulares.

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