Nas reuniões plenárias de 16, 20 e 23/11, a Câmara Municipal rejeitou três vetos do prefeito Wagner Mol/PSB a projetos seus que foram recentemente aprovados – com emendas – pelos vereadores. Esta é a sequência:
1 – Controle de sons e ruídos noturnos em bares e similares – Segundo o veto, o texto substitutivo não definiu prazo para os estabelecimentos se adequarem à lei e “padece de vício de inconstitucionalidade, pois viola a independência dos poderes” ao apontar obrigações fiscalizatórias para a Administração Municipal.
Sobre o estabelecimento de funções fiscalizatórias, a Comissão que avaliou o veto explica que o dever de fiscalizar já é obrigação do Executivo, constando no texto aprovado a fiscalização de decibéis também em residências e motores automotivos.
O teor da derrubada – por unanimidade – do veto salienta por outro lado que o tempo para a adequação dos estabelecimento depende do prazo de 30 dias para que o Executivo efetue campanhas educativas sobre a poluição sonora nos estabelecimentos.
2 – Por 7 x 6, os vereadores derrubaram o veto ao projeto que cria, na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), o cargo de diretor-técnico clínico para o Sammdu e o Núcleo Regulador de Controle e Avaliação.
O Executivo discordou da alteração relativa à forma de recrutamento (de amplo para restrito), ponderando que com a exigência restritiva "apenas dois profissionais poderiam candidatar-se". Note-se que a divisão dos vereadores já se verificou na deliberação (2 x 1) da comissão legislativa.
3 – A divisão do plenário (7 x 6) prevaleceu também na derrubada do veto ao projeto legislativo que isenta doadores de sangue de pagarem estacionamento rotativo em dias de coleta. Wagner Mol assinalou que o contrato com a empresa administradora do Sistema Pare Azul não estipula vagas gratuitas além daquelas já previstas em lei.
Além disso, de acordo com o Executivo, a Câmara não estabeleceu como seria a identificação dos doadores. Verifica-se, ainda, que a via pública (assim como as ruas adjacentes) de acesso ao Hemominas/PN está fora da área do rotativo. Ainda de acordo com o prefeito, o tema do PL é de iniciativa privativa do Executivo.
Como sempre ocorre, o prefeito tem prazo para acatar a derrubada dos vetos e sancionar os projetos. Caso isso não ocorra, cabe ao presidente da Câmara a promulgação dos projetos votados em plenário.