
Em sentença de 14/1, divulgada nesta semana, o juiz Bruno Tenório Taveira, da 2a Vara Cível/PN, indeferiu mandado de segurança impetrado por diversos vereadores, ainda em 6/6/2020, contra a presidente Aninha de Fizica/PSB. Eles discordaram da decisão dela que, atendendo recomendação do Ministério Público, congelou, ainda em mar/2020, os vencimentos de todos os integrantes da Câmara.
“Não sendo acolhidas as leis municipais pelo ordenamento pátrio, não há que se falar em direito dos impetrantes no reajuste do subsídio”, concluiu o magistrado, que não ainda reconheceu a acusação de ilegalidade ou abuso de poder da presidente Aninha.
Subscritaram o mandado os vereadores Carlos Montanha/MDB, Betinho/PDT, Chico Fanica/Rede, José Osório/PSB e Rubinho Tavares/DEM. No entender deles, Aninha “violou o direito líquido de revisão anual dos subsídios mensais”, ao manter o pagamento com valores de jan/2017 (R$ 5.606,82).
Os cinco requerentes alegaram que lei municipal prevê “revisão geral anual para a recomposição das perdas inflacionárias”, o que deixou cada vencimento em R$ 6.184,35.
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