
O evento foi motivado pelo questionamento do Setor de Inspeção Sanitária da Prefeitura de Viçosa sobre a legalidade da ampliação da comercialização dos produtos de origem animal credenciados pelo SIM em todo o território geográfico do Consórcio, composto por 46 municípios.
O principal depoimento foi o de Fábio Lacerda, médico veterinário e auditor fiscal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA, o qual concordou com a iniciativa do CIMVALPI.

Acompanharam o debate representantes das Divisões de Vigilância Sanitária e das Secretarias de Agricultura de diversos Municípios.
Participaram ainda produtores rurais, integrantes do Programa de Defesa do Consumidor/Procon, técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais/Emater-MG e do Instituto Mineiro de Agropecuária/IMA. Ao todo, foram 104 participantes, o que demonstra a relevância do tema.

No raciocínio de Fábio, é oportuna a atividade do serviço de inspeção consorciado na fiscalização/liberação de produtos de origem animal em todo o território sob tutela de um consórcio.
Fábio se referiu ainda à legislação do setor: “Uma vez registrado no Ministério da Agricultura, o Consórcio executa e gere regularmente os serviços de inspeção a ele ligados. Já as empresas ligadas ao Serviço de Inspeção Municipal têm o direito legal de vender seus produtos dentro da área deste consórcio.”

José Adalberto acrescenta: “Assim que tivemos as primeiras dificuldades na comercialização nos municípios de Viçosa e Ouro Preto, recorremos ao MAPA em uma ida nossa a Brasília/DF (foto). Lá tivemos audiência com a drª Judi Nóbrega/diretora do Departamento de Suporte e Normas e com dr. Márcio Rezende/secretário-adjunto de Defesa Animal, que reiteraram o que estava previsto em lei quanto ao livre comércio dos produtos inspecionados pelo Cimvalpi nos territórios dos municípios consorciados.”
Finaliza José Adalberto: “Fica aí esta queda de braço desnecessária, já que o CIMVALPI prima pela legalidade em todos os seus atos, tanto nas licitações, contratações e acolhimento de menores, quanto nesta inspeção e certificação de produtos de origem animal saudáveis.”

