Daniela Costa Santos
Psicóloga Atuante no Centro de Referência de Assistência Social/CRAS
A liberdade e a igualdade são direitos fundamentais dos seres humanos, garantidos na Constituição da República, lei maior de nosso país.
Mesmo com a evolução da Legislação Brasileira, a mulher ainda hoje e em várias situações encontra-se na condição de submissão, retratada em obediência, reprodução, fidelidade, cuidadora do lar e da educação dos filhos, marcando a desigualdade entre os gêneros, e por isso a violência contra a mulher se manifesta ameaçando até mesmo sua própria vida.
Pode-se citar a Lei no 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir a violência contra a mulher. Mesmo assim, esta ainda é vítima de violência psicológica, sexual, patrimonial, moral e física, essa última podendo levá-la à morte.
A Lei Maria da Penha procura tratar de forma integral o problema da violência contra a mulher, oferecendo um conjunto de instrumentos para possibilitar a proteção e o acolhimento emergencial à vítima, isolando-a do agressor, além de garantir a assistência social da ofendida. Seus efeitos foram sentidos no decorrer dos anos, pois houve um aumento da procura das vítimas pelo socorro e da repressão mais efetiva aos agressores.
Muitas mulheres têm reconhecidos seus direitos e buscado amparo junto ao Judiciário em relação à sua proteção relacionada a violência e submissão a que estão sujeitas. Há aquelas, entretanto, que não denunciam e escondem a violência sofrida, ignorando as garantias trazidas pela Legislação Brasileira.
Neste contexto, como afronta à Legislação, surge o Feminicídio, que hoje tem-se destacado na mídia, trazendo como causa discussões banais dentro de residências, ciúmes de parceiros e principalmente o fim de relacionamentos, como se a mulher fosse objeto, propriedade do homem. Este, sentindo-se contrariado por não manter o controle da relação e da mulher, não a reconhece como um ser possuidor de liberdade e igualdade em relação às suas atitudes e escolhas.
Referências – BRASIL, Lei 11.340, de 7/8/2006 – Lei Maria da Penha. 8. ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2014. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em 2/2/2019. BRASIL. Ministério da Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviços de saúde e secretaria de políticas de saúde. N. 8. Brasília, DF. 2002.