Parte do texto abaixo está na coluna Arte & Cultura, de Ademar Figueiredo, em nossa edição impressa desta sexta-feira (18/2).

"A escritora e defensora pública de Ponte Nova Maria Antonieta Rigueira Leal Gurgel está participando com um texto no livro 'As vulnerabilidades por intermédio da arte'. Ela escreveu o Capítulo 8 – 'As funções declaradas e as funções ocultas da pena, a partir da gravura Por una navaja, do pintor espanhol Francisco de Goya'.
Disse a escritora: 'Foi um desafio muito prazeroso trazer as artes plásticas para as discussões jurídicas! Além do meu texto, o livro é composto de vários outros artigos, que abordam o Direito em sua perspectiva interdisciplinar com a Arte, nas suas mais variadas expressões e manifestações.'
Para aqueles que se interessarem pela leitura, é possível baixar gratuitamente a obra em PDF no site da editora www.voxlittera.com.br.
Escreveu ela na introdução de seu trabalho: 'Desde os primórdios de sua existência terrena, o ser humano procurou expressar-se artisticamente, inicialmente por intermédio de pinturas, desenhos, esculturas e posteriormente por peças teatrais, composições musicais, literatura e cinema.
Da mesma forma, desde os primeiros agrupamentos humanos, foram estabelecidas regras (ainda que não escritas) de conduta e de convívio com os pares, o que demonstra que tais áreas sempre coexistiram.'
Continua a autora: 'É interessante também pontuar que a Arte e o Direito materializaram e exteriorizaram pontos de vista, valores e questões afetas aos seus respectivos tempos históricos e revelaram, seja pela percepção artística ou pela jurídica, o espírito social, econômico, político e cultural vigente em cada época.'
Ela assim conclui: 'O que se pretende no presente ensaio é uma análise da temática ligada às funções das penas corporais, a partir de uma obra de arte – a ilustração Por una navaja -, do pintor espanhol Francisco José de Goya y Lucientes.
Não se pretende o esgotamento do tema, devido à sua imensa complexidade e relevância, mas apenas a demonstração de que as representações da arte, em suas variadas expressões, podem contribuir para ampliar os debates jurídicos, além de sensibilizar suas abordagens e conclusões.'