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ICMS do Patrimônio Cultural de 2024

A Prefeitura de Ponte Nova marcou, para as 13h de 20/7, pregão licitatório para contratar empresa para elaboração de projeto e consultoria para desenvolvimento dos trabalhos do ICMS do Patrimônio Cultural em 2024.

O requerimento é da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação/SEMCTC, atendendo exigência do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais. Esta regulamenta aspecto de legislação estadual (Lei Hobin Hood), disciplinando subsídios fiscais de incentivo para as Municipalidades investirem em preservação, catalogação e divulgação de seu acervo cultural.

A empresa vencedora deverá elaborar a documentação do ano-base de 2022 e prestar orientação técnica para intervenções e aplicação de recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural/Fumpac em restauração, manutenção e conservação de bens protegidos (tombados e inventariados).

Como consta do edital da licitação, quem for contratado deve atuar no "levantamento das políticas de preservação cultural para a finalidade de análise e pontuação no ICMS Patrimônio Cultural, considerando que o Município não possui em seus quadros regulares profissionais especializados para prestar estes serviços".

Na justificativa para a contratação, o Executivo pontenovense pondera: "Os valores recebidos anualmente são altamente vantajosos para o Município, resultando o investimento necessário em excelente custo-benefício."

Também se pretende que haja orientação jurídico-administrativa para o planejamento da Política de Patrimônio Cultural no Município, especialmente quanto à atualização da legislação local e organização da Política de Patrimônio Cultural. Menciona-se, por outro lado, a neessidade de adequação dos cronogramas de execução do Inventário de Bens de Interesse de Preservação e do Planejamento para os tombamentos previstos pelo Conselho de Patrimônio Cultural.

Noutro aspecto, o contrato incluirá orientações sobre: Programa de Educação Patrimonial nas escolas municipais e junto à comunidade; investimentos nos bens inventariados e tombados; intervenções em estruturas arquitetônicas, bens móveis e sítios naturais inventariados e tombados; e funcionamento do Fumpac.

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