Nessa quinta-feira (12/1), o ex-presidente do Conselho/PN de Patrimônio Histórico e Cultural Luiz Gustavo Santos Cota protocolou, na Câmara Municipal, longo oficio contra a extinção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo/Semct.
Luiz Gustavo reivindica, do presidente Leo Moreira/PSB e dos demais vereadores, a rejeição da mudança, anunciada pelo prefeito Wagner Mol/PSB, pela qual a área de Cultura e Turismo fica sob gerenciamento de Luiz Raimundo de Oliveira (ex-secretário da pasta no Governo Joãozinho Carvalho/PTB), subordinado à Secretaria Municipal de Educação/Semed.
A este jornal, Leo disse em 13/1 que avaliará o documento e, à espera do projeto de reforma administrativa a ser enviado pelo prefeito, terá, no devido tempo, posição sobre o documento de Luiz Gustavo, que é agente cultural, professor universitário e doutor em História Social.
Ocorre que, ao anunciar o seu Secretariado, Wagner justificou a medida pela “responsabilidade administrativa de utilizar adequadamente os recursos públicos”, garantindo que “que não haverá prejuízos de qualquer ordem para as Secretarias que estão sendo fundidas [no caso, também a de Esportes ganhou gerenciamento vinculado à Semed].
Ainda pelo raciocínio de Wagner, “a economia dos recursos será em prol do desenvolvimento de todas elas [as três secretarias]”. Além do mais, disse o prefeito, “não é o tamanho de uma Secretaria que fará dela excelência em produção artística, cultural ou esportiva, mas sim o comprometimento e a efetividade das pessoas que lá se encontram. O prefeito classificou de “plantonistas incrédulos” os que criticam o “enxugamento” das Secretarias.
Para Luiz Gustavo, no entanto, “tal retórica se apresenta em posição diametralmente oposta aos avanços das políticas e direitos culturais coletivamente construídos no Brasil, especialmente desde a Constituição Cidadã de 1988: quando alguém afirma que os contrários não passarão de 'plantonistas incrédulos', é necessário construir argumentos assentados em conhecimento”.
Neste contexto, ele protocolou sua argumentação na Câmara, considerando "quão temerária é a ideia de se extinguir nosso órgão gestor das políticas públicas de cultura". Segundo assinala Luiz Gustavo em seu Facebook, o documento "é técnico e acadêmico", e não mera manifestação de "plantonismo incrédulo, tampouco uma peça revestida de personalismo, pessoalismo e egoísmo que têm marcado um certo silêncio sobre esta discussão".
Ainda via Facebook, Luiz Gustavo argumenta: “Após doze anos de sua criação, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo pode sucumbir em nome da economia forçada, o que significará um claro retrocesso em relação ao desenvolvimento contínuo das políticas públicas do setor na cidade e a completa antítese à tônica da gestão pública do setor no país, o que, inclusive, somado à pressão da sociedade, evitou o desaparecimento do Ministério da Educação sob a égide do Governo Temer”.
Ele assim conclui: “A opção de buscar diálogo direto com o Poder Legislativo se deu principalmente por conta do fato de o governo recém-empossado ter já bradado contra os críticos da proposta, lhes impingindo a pecha de 'plantonistas incrédulos', ainda declarando que qualquer comentário diferente de suas afirmações em mudanças pretendidas, tidas como sinal de modernização da gestão e absoluta economia, não equivalem à 'verdade'.”
A seguir, o seu documento:
À Sua Excelência o Senhor Leonardo Nascimento Moreira – Presidente da Câmara Municipal de Ponte Nova
Prezado Senhor,
Valho-me da presente missiva para requerer de Vossa Excelência e seus colegas de poder legislativo a rejeição da anunciada extinção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ponte Nova, ação já largamente apregoada pelo poder executivo através da imprensa local como parte de uma possível reforma administrativa a ser discutida pela presente legislatura, sob o argumento de geração de necessária economia frente aos efeitos da crise econômica (e política) que se abate sobre o Município e o país.
Ao contrário do leitmotiv apresentado pelo poder executivo, cuja tônica gira monoliticamente sobre o eixo da diminuição radical de despesas em vista da queda de arrecadação e repasses de demais entes federativos, e de que não é a conservação da autonomia e a dimensão estrutural que garantirão a excelência em produção cultural e artística, o exame a ser feito pelo poder legislativo deve levar em conta a maneira como tal retórica se apresenta em posição diametralmente oposta aos avanços das políticas e direitos culturais coletivamente construídos no Brasil, especialmente desde a Constituição Cidadã de 1988.
Em seus artigos 215 e 216, o texto constitucional desenhou contornos mais claros em relação à Cultura, definida como um direito e um bem coletivo indispensável para a compreensão da dinâmica e complexa identidade nacional, determinando o livre acesso aos direitos culturais e a proteção do patrimônio cultural. Já seu artigo 216-A, fruto da emenda constitucional nº.71, de 2012, definiu um passo à frente em relação às determinações já apresentadas preteritamente, com a criação do Sistema Nacional de Cultura (SNC), um dos frutos mais maduros das discussões e avanços das políticas públicas para o setor, nascidas do ventre constitucional e dos movimentos e agentes culturais brasileiros.
Formal e burocraticamente embaralhados nas estruturas de outras áreas desde a década de 1950, especialmente da educação, os órgãos gestores da cultura apenas iniciaram seu processo de autonomia política e orçamentária em 1985, no governo Sarney, com a criação do Ministério da Cultura. Mesmo tendo ocorrido duas tentativas de extinção do MinC, a primeira no governo Collor (1990-1992), e a segunda bem recentemente, no governo Temer, o constante aprimoramento e avanço das políticas culturais no país, representadas em ações de promoção, proteção, incentivo e financiamento, tiveram na existência de um órgão específico e com orçamento próprio uma das principais forças motrizes. Não sem razão, a última tentativa de retorno da gestão máxima das políticas públicas de cultura à sua condição anterior à redemocratização do país malogrou diante de intensa e consciente pressão da sociedade e agentes culturais.
Especialmente nos últimos vinte anos, a expansão de políticas e programas da área, para além do âmbito federal, fizeram com que estruturas administrativas, técnicas e políticas fossem transformadas ou engendradas em estados e municípios. Rodrigo Manoel Dias, professor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), ao analisar estudos sobre as políticas culturais desenvolvidas no Brasil nas duas últimas décadas, afirma que a institucionalização de políticas públicas e a proliferação de ações desenvolvidas por agentes culturais consolidaram a cultura como item indispensável à vida coletiva e à própria pauta política, possibilitando a interiorização de iniciativas e projetos culturais, bem como a valorização e proteção estruturadas de nossas formas de criar, fazer e viver.
Ainda de acordo com o mesmo professor, tais transformações tiveram impacto direto nos municípios brasileiros, reorientando as ações dos atores públicos, redundando na criação de secretarias municipais de cultura e na atualização de fundações “para ajustar-se a modelos normativos e operativos nacionais”. Tais mudanças impulsionaram a profissionalização dos agentes políticos e culturais, especialmente em produção cultural ou em gestão política da cultura, possibilitando que as mudanças que ocorriam em âmbito nacional (e global) atribuíssem à cultura um “espaço estratégico nas propostas de desenvolvimento, de revitalização das urbanidades e de outras formas de consumo de bens culturais”.
A capilarização dos órgãos de gestão da cultura, ou seja, das secretarias municipais de cultura, também foi objeto de análise da pesquisadora Luana Vilutis, Doutora em Cultura e Sociedade pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), que observou a maneira como a criação de secretarias avançou consideravelmente em tempos recentes. Em capítulo que integra o livro “Políticas culturais: olhares e contextos”, publicado em 2015, a pesquisadora informa:
Pesquisas revelam que mais de dois terços das secretarias exclusivas de cultura foram criadas na última década. Em 2006, apenas 4,2% dos municípios brasileiros possuíam uma secretaria exclusiva de cultura. Em 2012 esse dado triplicou, alcançando a média nacional de 13,5%. Nos municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes, a porcentagem de secretarias exclusivas aumenta para 36%, o que revela a grande diferença entre os municípios pequenos e a média nacional. É interessante notar que houve um recuo na quantidade de municípios com fundação pública à frente do órgão gestor da cultura. Em 2006, esse dado correspondia a 2,6% dos municípios e, em 2012, chegou a 2,1% (IBGE, 2013).
Luana Vilutis afirma que o aumento do número de municípios com secretaria exclusiva de cultura é um claro indicativo do avanço da institucionalização das políticas culturais brasileiras. A pesquisadora salienta, no entanto, que tão importante quanto a criação de secretarias municipais é a garantia da existência de orçamento próprio para a área e de que tais órgãos sejam ocupados por corpo técnico qualificado, sendo por ela consideradas questões de “necessidade significativa, urgente e atual”.
O Plano Nacional de Cultura (PCN), instituído pela Lei nº.12.343, de 02 de dezembro de 2010, a partir de discussões nas quais se reuniram gestores e agentes culturais de todo país, e que se apresenta como o mais abrangente planejamento de políticas públicas de cultura no país, incluiu entre suas estratégias a expansão das secretarias municipais de cultura como parte do fortalecimento da gestão das políticas públicas do setor, para um prazo de dez anos.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
(…)
1.1.6 Estimular a criação e instalação de secretarias municipais e estaduais de cultura em todo o território nacional, garantindo o atendimento das demandas dos cidadãos e a proteção dos bens e valores culturais.[5]
Através da Portaria nº.123, de 13 de dezembro de 2011, o Ministério da Cultura estabeleceu as 52 metas do Plano Nacional de Cultura (PNC), sendo que a primeira delas se refere à implementação do Sistema Nacional de Cultura (SNC), posteriormente incorporado à Constituição Federal (artigo 216-A), e que tem entre seus componentes primordiais justamente a criação e institucionalização das secretarias municipais de cultura:
– Aumento do número de municípios com acordo de cooperação federativa para desenvolvimento do Sistema Nacional de Cultura assinado e publicado no Diário Oficial da União (DOU) e com seus elementos constituídos e institucionalizados, quais sejam: secretaria municipal de cultura ou órgão equivalente, conselho municipal de política cultural, conferência municipal de cultura, plano municipal de cultura e sistema municipal de financiamento à cultura com existência obrigatória do fundo municipal de cultura, em relação ao total de municípios.
Já em sua meta nº.37, o PNC reafirma a necessidade do avanço na constituição dos órgãos gestores da cultura nos municípios brasileiros, indicando explícita e claramente seu caráter central e indispensável:
– 100% das Unidades da Federação (UF) e 20% dos municípios, sendo 100% das capitais e 100% dos municípios com mais de 500 mil habitantes, com secretarias de cultura exclusivas instaladas:
Esta meta refere-se à criação de secretarias com atuação exclusiva na área da cultura, nas Unidades da Federação, no Distrito Federal e nos municípios. Por "secretaria de cultura exclusiva" entende-se órgão da administração direta com competência exclusiva sobre a cultura, sem abranger outras áreas como turismo, meio ambiente, esporte e educação.
A construção de políticas de cultura pactuadas entre os entes federados, com participação da sociedade civil, demanda instituições politicamente fortalecidas, profissionalmente qualificadas e focadas na tarefa de contribuir para o avanço da política cultural no Brasil.
O Sistema Nacional de Cultura (SNC) pode ser definido como um instrumento de gestão compartilhada de políticas públicas de cultura entre os entes federados e a sociedade civil, por meio da institucionalização e ampliação da participação social, com vistas ao desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais e amplo e irrestrito acesso aos bens e serviços culturais. Trata-se de um instrumento em processo de sedimentação que, dentre outros intentos, objetiva quebrar a negativa tradição de descontinuidade da construção e funcionamento das políticas públicas de cultura.
Como destaca a pesquisadora Luana Vilutis, na atualidade, o alinhamento entre entes federados tem motivações diversas e abrange vários campos da vida em sociedade. Na área cultural do Brasil, podemos pensar também que a escolha de uma organização sistêmica teve uma motivação de proteção, não contra invasões aos territórios, mas fundamentalmente de proteção contra a descontinuidade administrativa da gestão de políticas culturais; uma proteção contra a falta de recursos financeiros e orçamentários para a execução dessas políticas.
A integração de Ponte Nova ao SNC, possibilitou a construção de seu próprio Sistema Municipal de Cultura (SMC), instituído pela Lei Municipal nº. 3.832, de 28 de fevereiro de 2014, sistema que permite o engendramento e a articulação de diferentes elementos dinamizadores das políticas públicas de cultura, a saber: coordenação (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo); instância de articulação, pactuação e deliberação (Conselho Municipal de Política Cultural, Conferência Municipal de Cultura); instrumentos de gestão (Plano Municipal de Cultura, Sistema Municipal de Financiamento à Cultura e o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais).
Seguindo as diretrizes apresentadas pela legislação federal, o SMC é coordenado e gestado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que atende plenamente aos requisitos de autonomia administrativa e orçamentária em relação a outros órgãos componentes da administração pública municipal.
Sob a coordenação e gestão da secretaria, políticas públicas organicamente ligadas aos elementos constituintes do SMC já se apresentam como realidade e atendem aos agentes culturais da cidade, especialmente o Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (SMFC), que desde o primeiro edital, lançado em 2014, contemplou 12 projetos (o edital de 2016 possui ainda 06 projetos suplentes), contando com recursos devidamente salvaguardados no orçamento da pasta, especialmente direcionados para o Fundo Municipal de Cultura.
Necessário dizer ainda que todo processo de seleção e mesmo organização dos editais do SMFC é organizado em conjunto e com o crivo do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), instância de articulação, pactuação e deliberação do SMC, composto por representações paritárias do poder público e da sociedade civil, sendo que os representantes desta foram/são democraticamente eleitos dentre os seguimentos artístico-culturais do município, conforme determina a legislação.
Ainda dentro da perspectiva do SMC, há o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), incorporado ao SMC através da Lei Municipal nº.4.078, de 5 de dezembro de 2016, porém já incorporado, por exemplo, ao processo de seleção do SMFC desde 2014. O SMIIC se constitui como um banco de dados “referentes a bens, serviços, infraestrutura, investimentos, produção, acesso, consumo, agentes, programas, instituições e gestão cultural, entre outros”, tendo entre seus objetivos, coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade do campo e das necessidades sociais por cultura, que permitam a formulação, monitoramento, gestão e avaliação das políticas de cultura e das políticas culturais em geral, verificando e racionalizando a implementação do Plano Municipal de Cultura – PMC e sua revisão nos prazos previstos.
Como já sinalizado no parágrafo anterior, o SMIIC já é utilizado como parte do processo de seleção de projetos culturais do Sistema de Financiamento, sendo que apenas são aceitas inscrições de agentes e movimentos culturais devidamente registrados na plataforma, o que permite a atualização e ampliação das informações sobre as atividades culturais desenvolvidas no âmbito do Município.
Paralelamente às ações diretamente ligadas ao SMC, há de se destacar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria no que tange à proteção do Patrimônio Cultural, área que se apresenta sob o manto de políticas públicas específicas e que nos últimos anos foram expressivamente incrementadas em Ponte Nova. Me refiro especificamente ao fato de o Município, a partir das políticas públicas capitaneadas pela Secretaria, em conjunto com o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e Natural (CMPCN), terem feito com que a pontuação aferida pela cidade junto ao critério ICMS Cultural da Lei Robin Hood ter crescido de maneira vultosa, o que possibilitou o aumento exponencial de recursos dirigidos ao Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural (FUMPAC).
Ponte Nova conseguiu, a partir dos trabalhos realizados nos anos de 2013, 2014 e 2015, respectivamente, a pontuação de 12,55; 12,43; e 13,84 pontos, quando a maior nota até então havia sido de 8,3 pontos, conseguidos em 2010, referentes ao trabalho realizado no ano anterior. No que se refere às ações dirigidas ao Patrimônio Cultural desenvolvidas no ano de 2016, os relatórios foram devidamente encaminhados ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), sendo que o resultado de sua análise deverá ser divulgado em julho do presente ano.
Apesar de haver recebido repasses relativos ao ICMS Cultural desde períodos anteriores, os respectivos valores nunca haviam sido destinados às políticas de proteção ao Patrimônio Cultural (como determina a legislação estadual), mesmo já havendo sido o FUMPAC criado através da Lei Municipal nº. 3.222, de 04 de setembro de 2008, o que só começou a ser realizado a partir do ano de 2013, sendo os recursos direcionados para conta bancária específica do Fundo, cuja utilização, obrigatoriamente, só pôde ocorrer após deliberação e autorização expressa do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
Consideradas as informações disponíveis no site da Fundação João Pinheiro, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, o município de Ponte Nova recebeu R$703.917,14 (setecentos e três mil, novecentos e dezessete reais e quatorze centavos), que puderam, a partir de deliberações do Conselho em conjunto com a Secretaria, realizar ações de promoção e proteção, tais como a reforma e aquisição de equipamentos do futuro Centro de Memória, a reforma do Pontilhão de Ferro, e a aquisição de equipamentos para o Arquivo Público Municipal, todos bens protegidos por inventário ou tombamento.
Tais resultados comprovam pragmática e tecnicamente como as políticas públicas do setor passam por um processo de aperfeiçoamento e sedimentação, cujos sinais são claros e devem, obviamente, merecer novas reflexões e aprimoramentos. No entanto, destaco, a partir de minha experiência como ex-assessor da Secretaria e ex-presidente do CMPCN, que os resultados poderiam ser ainda mais satisfatórios se a estrutura do órgão gestor, especialmente no que tange os recursos humanos, fosse ampliada, possibilitando, por exemplo, a autossuficiência na realização dos trabalhos técnicos de alta e média complexidade que integram o ICMS Cultural, evitando-se, por exemplo, a constante necessidade de contratação de serviços de consultoria externa.
No que se refere às políticas atinentes à outra área abrangida pela pasta, o Turismo, destaco que ações como a revisão do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico Sustentável, a participação ativa e protagonista no âmbito do Circuito Turístico Montanhas e Fé (especialmente pela oferta de cursos de capacitação e participação em eventos do setor), bem como a inédita habilitação do município para receber recursos do ICMS Turístico, representam avanços importantes, mas que necessitam de crescente e mais focada atenção, demandando, igualmente, o emprego de recursos humanos capacitados e recursos financeiros.
Não se trata, pois, de um órgão de estrutura simples e acanhada, não apenas pela complexa dimensão das políticas em desenvolvimento e funcionamento, mas também pelo fato de a Secretaria de Cultura e Turismo hoje contar com três unidades ou equipamentos públicos de cultura, estando um em funcionamento e dois em processo de implantação, a saber, respectivamente: Biblioteca Pública Municipal Miguel Valentim Lanna (em funcionamento); Centro de Memória (em finalização) e o CEU das Artes (em construção). No que se refere aos dois últimos equipamentos mencionados, cabe lembrar que sua criação foi subsidiada com recursos específicos (FUMPAC, no caso do Centro de Memória, e MinC, no caso do CEU das Artes), sendo que deverão contar com corpo funcional próprio, garantindo que possam prestar os serviços planejados à população, estabelecendo-se como os primeiros equipamentos públicos de cultura de cada gênero em Ponte Nova.
Independente da crítica que se possa fazer, a uma ou outra gestão, faz-se necessário o reconhecimento de que as políticas públicas de cultura estão em pleno processo de construção, sedimentação e perenização em Ponte Nova, desde a criação da Secretaria Municipal de Cultura em 2007, durante o governo de Luiz Eustáquio Linhares. Este, no entanto, como anteriormente indicado, não é um fato isolado, mas um processo sistêmico, diretamente ligado ao reconhecimento constitucional da Cultura como força simbólica, econômica e produtora de cidadania.
Hegemonicamente, os mais recentes estudos sobre a gestão pública de cultura, como os já mencionados, indicam como autonomia de gestão, composição de recursos humanos organicamente ligados à área e capacitados, além da existência de infraestrutura própria são conditio sine qua non para que este processo siga seu percurso de consolidação, de construção coletiva e cidadã.
Uma possível extinção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se configuraria, portanto, em uma economia, tampouco como um gerenciamento moderno e eficaz, mas em um prejuízo à sociedade, um claro e grave retrocesso em relação a toda movimentação e aperfeiçoamento das políticas públicas de cultura pontenovenses e nacionais. Significaria caminhar na contramão do país que, mesmo com recentes ameaças, sustenta os órgãos gestores da cultura como elementos estratégicos para a ampliação livre e democrática do acesso à cidadania através da cultura. Trata-se de algo perene, o inverso da arcaica eventualidade com que muitas vezes se trata o setor.
Por derradeiro, conhecedor do inquestionável espírito democrático e republicano da casa legislativa presidida por Vossa Excelência, renovo a solicitação de que esta correspondência seja compartilhada com todos vereadores e vereadoras, no sentido de subsidiar a discussão sobre algo que afeta diretamente a vida de nossa cidade e a maneira como uma parcela importante e inolvidável de nossos direitos pode ser afetada.
Sem mais para o momento, manifesto os mais altos protestos de estima e consideração, colocando-me à vossa disposição e dos demais edis para os esclarecimentos que julgarem ser necessários.
Luiz Gustavo Santos Cota