A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo/SEMCT está recebendo sugestões para diagnosticar e identificar as principais demandas culturais de Ponte Nova.
Esta coleta de informações é mais um passo para a construção do Plano Municipal de Cultura/PMC. E então, o que é este PMC e por que ele é tão importante?
A elaboração é importante porque prega a participação dos artistas e de todos os que valorizam a arte e a cultura em nossa cidade e somente terá efetividade com esta colaboração. Por isto a sociedade civil deve participar, para até mesmo depois cobrar o que está acontecendo em termos culturais.
Na prática, haverá formulação de projeto de políticas públicas acordado entre todos os que produzem e consomem cultura, válido por 10 anos.
Para contextualizar, desde 2014, já havia uma luta neste sentido, quando foi criado o Sistema Municipal de Cultura (Lei nº 3.832/2014) e através dele instituiu-se o Fundo Municipal de Cultura.
O conhecimento desta lei por parte dos fazedores de cultura é fundamental para que haja ativa participação nesta construção cultural.
A Lei nº 3.832/2014 “dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Ponte Nova, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre os seus componentes, recursos humanos e financiamento e dá outras providências”.
Confira uma pequena amostra do que diz a Lei:
“Art. 22. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.
Art. 26. O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Ponte Nova deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.”
Veja o que a Lei 3.832 fala sobre o PMC:
“Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura/SMC fundamenta-se na política municipal de cultura, expressa nesta Lei e em suas diretrizes, a serem estabelecidas no Plano Municipal de Cultura, para instruir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – e suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.
Art. 36. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo/SEMCT, como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura /SMC, compete: I – exercer a coordenação geral do Sistema Municipal de Cultura/SMC; II – promover a integração do Município no Sistema Nacional de Cultura/SNC e no Sistema Estadual de Cultura/SEC, por meio da assinatura dos respectivos termos de adesão voluntária; III – instituir orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas no plenário do Conselho Municipal de Política Cultural/CMPC e nas suas instâncias setoriais.”
Parece complicado, mas, se você topar participar efetivamente, vai ver como será bacana esta construção. E o primeiro passo é preencher o formulário de diagnóstico (https://encurtador.com.br/DoS5z).
Sua participação é essencial para a construção coletiva de um
futuro mais cultural e inclusivo.
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