O prefeito Wagner Mol/PSB e Rodrigo Carraro, chefe de Mobilidade Urbana e do Departamento Municipal de Trânsito/Demutran, assinaram em 24/7 longo decreto estabelecendo condições para operação do transporte público sob nova concessão.
Esta FOLHA já noticiou o ato, com destaque para as obrigações do Demutran (edição de 26/7). Com expectativa de publicação, em breve, do edital afim, consideramos oportuno o resumo das atribuições destinadas à empresa que vencer a tão aguardada licitação:
– Deve-se prestar serviço adequado, com regularidade, urbanidade e qualidade no tratamento dos usuários. Há obrigação de manter frota conforme as exigências da demanda.
– Prevê-se ainda rigoroso cumprimento de horários, tarifa, itinerário, pontos de parada e terminais de ponta, de acordo com as ordens de serviço do Demutran.
– Há também a premissa de apresentar, sempre que forem exigidos, seus veículos para vistoria técnica, comprometendo-se a sanar eventuais irregularidades antes de retorná-los à operação.
– Os veículos serão apresentados para início da operação em adequado estado de conservação e limpeza, mantendo, em seu interior, lixeiras apropriadas e sanitização interna uma vez ao dia com produtos químicos adequados.
– São previstos programas contínuos de treinamento dos empregados, assegurando-se eficiência do desempenho profissional, com abordagem de questões referentes a relações humanas, direção defensiva, conservação do equipamento, legislação e primeiros socorros.
– Sobressaem as exigências de adoção de medidas de controle de emissão de poluição sonora e atmosférica e de envio, ao Demutran, quando solicitado, de dados necessários para o planejamento, controle e administração do sistema.
Considerando o histórico do nosso serviço de transporte coletivo e reconhecendo tanto as reclamações quanto as muitas dificuldades para se manter o transporte coletivo em condições ideais, fazemos o registro acima, na expectativa de que as regras não sejam apenas aspectos protocolares na nova fase do setor.