
Ontem, quinta-feira (10/12), surgiu novo decreto anticovid do prefeito Wagner Mol/PSB flexibilizando o anterior, o qual gerou – desde 4/12 – seguidos protestos de comerciantes (leia nas páginas 6 e 7).
Ele segue orientações da véspera, feitas pelo Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado, “com o objetivo de equilibrar segurança sanitária e economia em dezembro, um dos meses mais importantes para o segmento em função do Natal”.
As novidades do Comitê MG são estas:
– O comércio varejista e atacadista, atualmente permitido só na Onda Amarela, funcionará na Onda Vermelha, desde que o gestor municipal adote medidas adicionais e rigorosos protocolos, bem como a fiscalização sobre o uso de máscara.
– Deve-se adotar ampla campanha de comunicação para fortalecer as novas providências e monitorar rigorosamente casos confirmados, óbitos e capacidade assistencial, pois, se não houver o controle da doença, deve-se retomar o fechamento do comércio não essencial.
No caso de Ponte Nova, as orientações acima foram ratificadas na manhã de ontem pelo comitê anticovid da Secretaria/PN de Saúde, o qual repassou tal parecer ao Comitê de Gestão da Crise para este deliberar, junto com o prefeito, o teor do novo decreto, com estes destaques:
– O comércio varejista e atacadista pode funcionar até 21h de segunda a sexta-feira e sábado até 18 horas, com protocolo e rodízio de CPF para permitir, em dias pares e ímpares, a entrada de clientes.
– A regra do CPF já vale para supermercados, atacadistas e bancos e passa a valer para salões e academias, sempre com atendimento individual, agendado por profissional.
– Padarias, lanchonetes e restaurantes podem funcionar até 21h sem consumo de bebida alcoólica no estabelecimento. Os bares só devem atender via delivery “de porta afora”.
– Nos templos, limite de quatro celebrações por dia e rigoroso protocolo.
Pelo novo decreto, continuam prevalecendo algumas restrições:
– Proibição de comemorações, música ao vivo e transmissão de jogos nos restaurantes e lanchonetes.
– Atendimentos somente individualizados da parte dos educadores físicos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
– Vetam-se atividades recreativas, festas e comemorações em recinto aberto ou fechado, bem como atividades esportivas em quadras e campos, vetando-se quaisquer atividades nos clubes.