
Nestes tempos de Reforma Administrativa na Prefeitura de Ponte Nova (com debate sobre o tamanho da estrutura da Secretaria de Fazenda), surge em hora oportuna o estudo do Tribunal de Contas de Minas Gerais/TCMG mostrando que os impostos municipais não chegam a representar 20% da receita das 568 Prefeituras que prestaram contas ao TCE. Os dados são referentes ao ano de 2016.
São muitos os caso em que mais de 90% da receita vieram de repasses estaduais ou federais. Em contrapartida, é zero – ou com valores irrisórios – a captação de receita própria, via Impostos Predial e Territorial Urbano/IPTU, sobre Transferência de Bens Imobiliários/ITBI e sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN.
Não por acaso, o presidente do Tribunal, Cláudio Terrão, enfatizou que o maior problema é a falta de conhecimento dos gestores para uma adequada política fiscal. Como consequência, o TCMG passa a avaliar a estrutura de fiscalização das cidades (se há Secretaria de Finanças e Código Tributário, por exemplo), buscando identificar as principais lacunas na área de arrecadação.
A partir do diagnóstico, 14 municípios (na região do Caparaó, em Lajinha e Ipanema) foram selecionados e vão receber a visita de auditores com a meta de conferir as informações repassadas e, a partir daí, formalizar documento com propostas de melhorias.
Com os números a serem apurados, estima o Tribunal que haverá estabelecimento de um grande acordo – via Termo de Ajustamento de Gestão – para geração de receita própria. Com isso, eventual melhora só vai ser sentida a partir de 2019, uma vez que muitas Prefeituras têm arrecadação zero.
De imediato, o TCMG alinhava as principais – e necessárias – mudanças nas áreas de legislação, fiscalização, recursos humanos, infraestrutura física e tecnológica. Há que se equacionar, ainda, o sistema de cobranças administrativa e judicial, entre outras práticas que maximizem a cobrança de créditos tributários, como forma
de minimizar a dependência de cada Município em relação às transferências do Estado e da União.
A ideia não é onerar a população, segundo o Tribunal, sendo que cada Município deve conduzir essas tratativas com seus próprios cidadãos. A propósito, o TCMG indica a necessidade de audiências públicas, pois as Prefeituras não podem abdicar de estruturas arrecadatórias. Fica o registro para reflexão extra dos dirigentes de nossas entidades municipalistas.