
A campanha eleitoral/2016 já começou, inclusive com propaganda nesta FOLHA, jornal que repete o projeto da eleição de 2012 e abre canal semanal para o pronunciamento dos cinco prefeitáveis.
A Justiça Eleitoral já autorizou carreatas, distribuição de panfletos, uso de carros e comícios, com limites legais. Ontem, 18/8, havia expectativa para definição do horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV de Ponte Nova.
Esperava-se ainda a publicação oficial das candidaturas de Ponte Nova enviadas pelos partidos e coligações à 224ª Zona Eleitoral até o prazo-limite de 15/8. Caso isso ocorra, ainda hoje (19/8) o Tribunal Regional Eleitoral/TRE abre prazo de cinco dias para eventuais impugnações.
Como já informamos, serão usadas novas regras para fiscalizar os recursos empregados nas campanhas dos candidatos. De acordo com a reforma eleitoral, os partidos e coligações devem prestar contas ao TRE a cada 72 horas e os dados poderão ser consultados no site do Tribunal.
É bom lembrar que, pela nova norma, os candidatos também estão proibidos de receber doações de empresas e só poderão ser financiados por pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. As doações de simpatizantes dos candidatos só podem ser feitas por meio de recibo e declaradas no Imposto de Renda.
Outro aspecto relevante: a legislação proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga via internet e redes sociais. Também é vedada a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A venda de cadastro de endereços eletrônicos e a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, também são proibidas.
Cabe mais uma lembrança: para denunciar propaganda irregular, o eleitor pode procurar a OAB/PN, ir pessoalmente ao Cartório Eleitoral, procurar o Ministério Público Eleitoral ou utilizar o sistema de denúncia on-line do TRE. O denunciante receberá um número de registro, com o qual poderá consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da Zona Eleitoral poderá determinar a retirada da propaganda.