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Denúncia de bullying

 
Uma cidadã, dizendo-se prima de menina de 8 anos “acima do peso”, aluna da  EM Padre Rafael Faraci, no distrito de Vau-Açu, abriu debate, em seu Facebook, nesta semana, acusando um suposto caso de bullying – agressões verbais e físicas contra a estudante -, tendo como autora uma colega de classe.
 
A denunciante, que preferiu não ser identificada nesta FOLHA, declarou-se indignada, alegando que, ao procurar a Direção da Escola, “a diretora não se prontificou a agir  e ainda se mostrou totalmente exaltada, não conseguindo sequer estabelecer um diálogo e desligando o telefone na minha cara”. Temerosa com as consequências do ocorrido, a denunciante considera “absurdo os educadores não intervirem num caso em escola de nível básico, onde estão formando a personalidade das crianças”.
 
A este jornal, a diretora, Vanda Valentim, negou a descortesia com a denunciante, lamentando a “queda na ligação”. Ela afirma que, após o “pique no telefone”, usou seu celular para tentar – sem sucesso – falar com a mãe da aluna.
 
Vanda acrescenta que, enviando bilhete para os responsáveis pela estudante, promoveu reunião com eles e se disse surpresa com a denúncia via Facebook, pois prestou todo o apoio aos pais.
 
A diretora informa que a Escola realiza atividades semanais “de promoção dos valores” e ontem (22/9) a denúncia motivou encontro  dela com a dirigente da Secretaria Municipal de Educação/Semed, Vanice Giardini, para esclarecimento dos fatos, com registro do caso em ata.
 
A Assessoria de Imprensa da Prefeitura informou que a Secretaria não foi acionada pela família, sendo que Vanice e sua equipe mantiveram contatos com a família (inclusive contribuindo para a citada reunião). A Assessoria solicita que, em caso de bullying, os responsáveis denunciem as ocorrências nas escolas e também na Semed. 
 
Como se sabe, vigora lei federal que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying (em PN já noticiamos o assunto dentro do “Programa Saúde na Escola”). Trata-se do  “Programa de Combate à Intimidação Sistemática”,  publicado em 9/11/2015 e em vigor desde fev/2016. Considera-se bullying “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Fica o registro.
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