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Ecos do show no Rock do HG: Sideshowbob é Ramones, é punk!

'A entrega no palco é total, e o show no Rock do HG foi a prova viva disso. A galera sentiu. Vibrou. Gritou com a gente', constou no informe.

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Divulgação de nomes

O Supremo Tribunal Federal/STF decidiu em 24/6 retirar o caráter hediondo da condenação de 2 réus por tráfico de drogas (eles são primários e com bons antecedentes), os quais não se dedicavam ao crime nem integravam organização criminosa. Atualmente, o tráfico de drogas é – via de regra – considerado crime hediondo, e a decisão do STF não obriga as demais instâncias judiciais a decidir desta maneira, mas a tendência é que seja replicada nos demais tribunais.
 
 
A decisão dos magistrados vem respaldar a atual postura desta FOLHA diante de ocorrências envolvendo pessoas sem antecedentes criminais, presas e acusadas de tráfico. Acompanhando tendência nacional, em anos recentes, temos optado pela publicação das iniciais dos envolvidos, de forma que, ao preservar a identificação deles, deixamos de expô-los indevidamente, não por conta de sua condição socioeconômica, e sim pela natureza de seu enquadramento à luz do Código Penal.
 
Registramos oportunamente que, à luz da ética, os veículos de comunicação se posicionam em seus manuais de conduta e de redação. O manual de O Globo é o mais explícito: “Tem direito à proteção do anonimato toda pessoa vítima de crime humilhante ou envolvida inocentemente em situação infamante, exceto quando ela própria (maior de idade e mentalmente sadia) abre mão dessa proteção, ou por exigência excepcional do interesse público, a juízo do jornal.”
 
O termo “a juízo do jornal” é relativamente vago e remete a seguidas ocorrências para os tribunais. De imediato, concordamos com texto publicado no Rio de Janeiro pelo Instituto Gutemberg/Centro de Estudos da Imprensa, segundo o qual “não se pode chamar de ética a omissão de nomes pelo livre arbítrio dos editores, ainda mais quando a omissão é adotada em favor de personagens da notícia por motivos subjetivos e/ou pessoais”.
 
Em tempo – Esta FOLHA não publica nomes e fotos de vítimas de algumas ocorrências – roubos, assaltos, agressões – para preservá-las de constrangimento além do que gerou a sua vitimização. Acatando o Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA e a Lei Maria da Penha, preservamos também a identificação de adolescentes infratores e/ou em situação de risco, bem como de mulheres vítimas de violência.
 
É bom lembrar que há vários anos este jornal não divulga ocorrências envolvendo usuários de droga: nosso entendimento é de que o consumo de entorpecentes constitui questão de saúde pública, e não de polícia.
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