Repete-se com crescente ênfase a expressão “lugar de mulher é onde ela quiser”. Não por acaso, em função do Dia Internacional (8/3), elas ficaram em evidência em distintos cenários: da homenagem da Prefeitura de Ponte Nova via redes sociais ao Encontro Arquidiocesano de Mulheres (3 e 4/3, em Ponte Nova).
Já em 8/3, o Sistema Acip/CDL e seus parceiros promoveram o evento “Empreendedorismo de Sucesso”, reunindo gestoras de diversos setores. Para a noite de ontem, quinta-feira (9/3), no Espaço de Dança Eliana Florêncio/Centro de Ponte Nova, anunciava-se “Noite de Autoconhecimento”, com “roda de conversa, interação, entretenimento e beleza”.
E como ocorre em cada ano, a FOLHA circula com esta edição especial, reunindo depoimentos de anunciantes/parceiras/lideranças e suas ecléticas reflexões, ao lado de mensagens de anunciantes de diversos segmentos de nossa economia.
Nosso Jornal pretende espelhar a realidade e, como se vê na cena nacional e estadual, ainda sobressaem episódios de discriminação e afronta à igualdade e, lamentavelmente, de violência (leia no site sobre a jovem queimada por um rapaz em Acaiaca).
Em nosso site divulgamos, nesta semana, sentenças (com os réus recorrendo em liberdade) do juiz da 2ª Vara Criminal, Felipe Vieira Rodrigues, o que motiva esta constatação: enquanto se investe em igualdade de gênero e justiça restaurativa – para recuperar os agressores -, há de se ter legislação punitiva no reforço da Lei Maria da Penha.
Vamos às condenações:
– Em 23/2, pena de 3 meses e 11 dias de detenção para S.L.F., 38 anos, por descumprir medida protetiva e invadir o terraço da casa de sua irmã, M.L.F., em Ponte Nova, xingando-a e ameaçando-a.
– Em 27/2, mesma pena para P.S.R., 54, de PN, o qual também descumpriu medida protetiva expedida e ameaçava sua ex, V.F.
– Ainda em 27/2, pena igual para R.F.S., 42, porque em bairro de PN agrediu sua companheira A.K.S.O. e a neta dela de 6 anos.
– Já em 6/3, pena de 3 meses para A.A.M., 59, de Acaiaca, por agredir – a pauladas – R.F.G., com quem manteve união estável por dois anos.
Fazemos este registro porque, de fato, a violência contra a mulher é uma das principais formas de violação dos direitos humanos.