― Publicidade ―

Delegada transferida de Jequeri para a PC de Rio Pomba

Fabrícia Noronha requereu a transferência para ficar perto da família. Aguarda-se a nomeação de novo nome titular

FOLHA na WEB

InícioEDITORIALRedução de riscos

Redução de riscos

Não é preciso ser especialista para, diante de uma foto aérea do perímetro urbano de Ponte Nova, concluir que a cidade, crescendo às margens do rio Piranga, teve expansão possível nas encostas do vale deste imponente – e tão agredido – curso d’água.

Para complicar a nossa história urbana, não houve, ao longo dos tempos, planejamento para minimizar riscos (são raras as exceções, como a da implantação da área central de Palmeiras).

Com isso acompanhamos, ao longo do tempo, os cíclicos movimentos do rio que, saindo de sua calha, inunda a parte baixa da cidade. Nas encostas, o mau tempo anual é impiedoso ao significar risco de desabamentos, os quais, aqui e ali, desafiam – de tempos em tempos – as ações preventivas da Defesa Civil.

As tenebrosas lembranças das tragédias de 1979, da cheia do Piranga em 2012 e da inimaginável inundação “de cima para baixo” de 2003 (a partir da região rural de Estiva) são exemplos do alto preço que o município paga pela (ir)responsabilidade efetivada na ocupação urbana.  

Temos, de fato, o alento do rigor de legislações recentes, que, ao regulamentar os novos loteamentos, exigem as tais providências de sustentabilidade dos empreendimentos imobiliários. Neste cenário, se o futuro da urbanização é promissor, a gestão do passivo ocupacional constitui desafiadora tarefa.

A reflexão acima é necessária diante da perspectiva de elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos/PMRR, o qual – assim como outros mecanismos de defesa da cidadania – são impostos pela legislação ou pela necessária judicialização, em cada episódio onde não se cumprem as premissas da Lei Orgânica Municipal.

Aliás, a responsabilização dos gestores deve ser medida pelo fato de que o país conta com legislação afim em datas recentes. A Política Estadual de Resíduos Sólidos é de 2009, e a democratização de procedimentos cidadãos é ainda mais nova, já que a Política Nacional de Participação Social  só foi implantada em 2014.

Ainda assim, devemos ser esperançosos no caso do PMRR, apontando a necessidade do controle social e da responsabilidade compartilhada na educação ambiental, para garantir a legitimidade do processo iniciado em Ponte Nova (leia na página 3 da edição impressa).

Apostamos na interlocução entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de forma a se garantir processo permanente de promoção do envolvimento geral para se viabilizar tal Plano – instrumento de planejamento estratégico de evidente importância para a “sobrevivência”  de nossa cidade.

error: Conteúdo Protegido