Eleitoras e eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas urnas nos três últimos turnos de votação devem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral até 19/5.
Em Minas Gerais, 504.820 pessoas estão nessa situação, o que equivale a 3,07% do eleitorado apto a votar (16.465.068). A seguir, os totais de eleitores da nossa região que devem regularizar sua situação:
– Abre Campo, 232; Acaiaca, 131; Amparo do Serra, 54; Barra Longa, 36; Diogo de Vasconcelos, 44; Dom Silvério, 65; Guaraciaba, 63; Jequeri, 258; Oratórios, 59; Piedade de Ponte Nova, 100; Ponte Nova, 1.169; Raul Soares, 432; Rio Casca, 360; Rio Doce, 13; Santa Cruz do Escalvado, 37; Santo Antônio do Grama, 92; São Pedro dos Ferros, 192; Sem Peixe, 62; e Urucânia, 190.
Advertência e orientações
Quem não regularizar a situação terá o título de eleitor cancelado e ficará sem quitação eleitoral.
Vale lembrar que a quitação eleitoral é necessária para praticar alguns atos da vida civil, como solicitar documento de identidade, tomar posse em cargo público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino e tirar passaporte.
Eleitoras e eleitores de Minas Gerais podem fazer a regularização presencialmente, em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do Estado. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
A consulta sobre os débitos e possibilidade de cancelamento do título também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou ligando para o Disque-Eleitor via telefones 148 e (31) 2116-3600.
Eleitores que têm o e-título instalado no celular receberão notificação sobre a possibilidade de cancelamento do título. A Justiça Eleitoral, todavia, não fará nenhum tipo de alerta por e-mail ou aplicativo de mensagem.
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