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Conferência debate a inclusão para envelhecimento digno e justo

Na pauta, fortalecimento de ações para a proteção da vida e da saúde e enfrentamento da violência e do abandono social e familiar.

FOLHA na WEB

Nº 1.867 – 13 de Junho de 2025

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Retificação de nome e gênero para pessoas transexuais e travestis

Estão abertas, até 30/6, as inscrições para o Mutirão Esse é o Meu Nome, promovido pela Defensoria Pública de Minas Gerais/DPMG para oferecer gratuitamente a retificação de nome e gênero para pessoas transexuais e travestis.

As inscrições em Ponte Nova ocorrem na sede da Defensoria local, na av. Abdalla Felício, 80/Centro-Palmeiras, fone (31) 3318-7617.

No ato da inscrição, quem se interessar deve apresentar seus documentos (RG, CPF, título de eleitor e comprovante de endereço). Pessoas de todos os municípios da Comarca de Ponte Nova também podem participar, como informa a defensora Fernanda Saraiva para acrescentar:

– “A iniciativa busca garantir cidadania, inclusão social e autoestima, além de combater situações de evasão escolar, dificuldade no mercado de trabalho e adoecimento, muitas vezes causados pela não utilização do nome social.”

Na prática, a partir da inscrição, a DPMG providenciará em favor do(a) interessado(a) todas as certidões necessárias para efetivar a retificação. E logo que se reunir essa documentação, encaminham-se o documento e a pessoa interessada para atendimento nos cartórios de registros competentes, de maneira rápida, gratuita e simples.

Conforme texto da Defensoria, a retificação de nome e gênero é um dos atos mais importantes na vida de transexuais e travestis. É um divisor de águas na vida da pessoa. A partir da adequação do nome e gênero ao que a pessoa realmente é, ela passa a ter condições de retomar os estudos, buscar emprego e acessar serviços de saúde.

O mutirão atende decisão do Supremo Tribunal Federal e, de acordo com o Provimento nº 149/2023, do Conselho Nacional de Justiça, o procedimento de alteração de prenome e gênero pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro Civil. Em Minas Gerais, a Lei 24.632/2023 garantiu a gratuidade da retificação às pessoas hipossuficientes. 

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