O juiz Damião Tavares, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, emitiu em 15/2 sentença no mandado de segurança requerido por Roger Mol Ferreira, professor de Educação Física do Instituto Montessori, contra punição disciplinar imposta a ele pela Organização dos Jogos Escolares de Ponte Nova/Jepon.
Na sentença, o magistrado confirmou os termos da sua decisão liminar, concedida em 5/12/2017, anulando as penalidades disciplinares aplicadas em 13/10/2017 em função de ocorrência registrada em etapa dos Jepon. De fato, houve, segundo o juiz, “inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa contra a punição”.
A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude/Semej alegou, entre outros motivos, ao se manifestar ainda em dez/2017, no mandado de segurança, que “a ação não merece prosseguir nem a liminar deve persistir, pois o impetrante não cumpriu requisitos legais e constitucionais". Além do mais, “o julgamento [de Roger] se deu pela gravidade dos fatos ocorridos, e sua penalidade se deu por reincidência em atos e condutas antidesportivas graves”.
O professor questionou a decisão da Semej que, analisar o episódio envolvendo a ele e um aluno da Escola Nossa Senhora Auxiliadora/Ensa, atendeu a versão de que o estudante – entrando na quadra inadvertidamente – envolveu-se em discussão e acabou agredido por Roger durante jogo realizado no Ginásio Poliesportivo do EC Palmeirense.
A Direção dos Jepon decidiu o seguinte:
“Os dois envolvidos ficam suspensos por dois anos das atividades esportivas vinculadas à Prefeitura, no âmbito estudantil ou que representem Ponte Nova, não podendo nem mesmo adentrar nos locais de competição.”
Roger recorreu à Justiça, “pois não teve a oportunidade de exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa contra a punição que lhe foi aplicada”, como explicou a esta FOLHA o seu advogado, Mozart Chaves Lopes Filho, do Escritório Lopes & Bartholomeu Advogados.
Prevaleceu, na decisão do juiz Damião, a argumentação do advogado de que “o processo administrativo-disciplinar revela-se imbuído de nulidades, desde o início”, pois “não foram observados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa”. Salientou-se que “não foi oportunizado ao impetrante interpor recurso contra a punição disciplinar”.
Ainda cabe recurso da Semej contra a decisão, segundo informe de Mozart para esta FOLHA. De acordo com o Diário Forense, desde 20/2 os autos estão à disposição da Procuradoria Municipal para manifestação.