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Anunciado o reparcelamento de dívidas municipais

A Medida Provisória (MP) 589/2012 – que trata das condições para o reparcelamento de dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com a Fazenda Nacional – ainda não foi votada pelo Congresso. Todavia a Portaria Conjunta 9/2012, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil/RFB, regulamentou a MP. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa, portanto, que o reparcelamento pode ser solicitado pelos municípios.

No final de 2012, muitos gestores municipais – inclusive os de MG – procuraram a Confederação para esclarecer dúvidas com relação às regras de acesso ao reparcelamento previsto na MP. Em meados de dezembro – após sucessivas consultas da CNM junto ao Ministério da Fazenda -, a RFB editou a Portaria e nela divulgou as normas para renegociação dos débitos previdenciários previstos pela Medida Provisória.

A tramitação da MP 589/2012 segue no Congresso Nacional e aguarda a análise de oito emendas sugeridas pela CNM e apresentadas pelo deputado Manoel Júnior (PMDB-PB). Como manda a Constituição Federal, comissão especial mista – de deputados e senadores – deve ser instalada para apreciação da matéria.

O texto da MP e o conjunto das emendas serão analisados por relator, a ser designado na comissão especial após o retorno das atividades parlamentares, em 2/2. A Confederação ressalta que o texto ainda pode sofrer modificações, a despeito de possuir força de lei desde a publicação, o que permite, portanto, a solicitação do reparcelamento.

As dúvidas dos gestores em relação a este tema podem ser sanadas pela área jurídica da CNM pelo telefone (61) 2101-6006.

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