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Lula recebe pedidos de atingidos de Rio Doce, Santa Cruz e Chopotó/PN

O presidente da República recebeu documento com denúncia de violações dos direitos das comunidades tradicionais afetadas pela lama de Fundão.
InícioPOLÍTICAAté 8/8 o prazo a 2ª via do título de eleitor

Até 8/8 o prazo a 2ª via do título de eleitor

O eleitor que está fora do seu domicílio eleitoral tem até 8/8 para pedir a segunda via do título, de acordo com o calendário das eleições/2012. Na Cartilha de Serviços, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a segunda via pode ser solicitada no Cartório mais conveniente para o eleitor, se não for possível requerer no Cartório da Zona Eleitoral em que é inscrito.

Para entrar com o pedido, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e apresentar documento de identificação com foto. Mas apenas o interessado pode requerer inscrição, transferência, revisão de dados ou a segunda via do documento.

Conforme o TSE, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição deve justificar a ausência em qualquer local de votação ou posto de justificativa. Para isso, deve apresentar o título – ou documento oficial de identificação com foto – e o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) devidamente preenchido.

A legislação brasileira define o voto como obrigatório, para cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos, e facultativo, para pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetas. O título eleitoral é o documento que comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona e seção eleitoral onde deve ser exercido o voto.

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