Desde 22/9, os candidatos a prefeito e vereador, bem como os fiscais de partidos políticos e membros de mesa receptora, não podem ser presos, exceto em flagrante delito. A medida, adotada sempre 15 dias antes das eleições, previne tentativas de burlar ou tumultuar o processo eleitoral.
Também em 22/9 terminou o prazo para requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno de votação. Além disso, encerrou-se o prazo para divulgação do quadro geral com os percursos e horários de transporte de eleitores.
Os partidos políticos tinham até 22/9 para indicar aos juízes eleitorais quem serão seus representantes como fiscais dos trabalhos de votação da próxima eleição, em 7/10.