Vai de 10 a 30/6 o prazo para as convenções partidárias destinadas à escolha de coligações e de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores que vão disputar as eleições municipais em outubro deste ano. Esse prazo é estipulado pelo Calendário Eleitoral (Resolução no 23.341/2011, do TSE), que também estabelece outras datas para o mês de junho.
Segundo nota do TSE, na definição da lei eleitoral, convenção partidária é a assembleia dos filiados de determinado partido político convocada para discussão e resolução de assuntos de interesse da agremiação. Quando o evento abranger a esfera municipal, o corpo de convencionais é constituído, em regra, pelo conjunto de eleitores filiados no âmbito de cada município. A Justiça Eleitoral não fiscaliza diretamente as convenções, e os partidos não são obrigados a comunicar com antecedência a data de sua realização. No entanto é necessária a apresentação da ata da convenção quando do encaminhamento dos pedidos de registro de candidaturas aos Cartórios Eleitorais.
A deliberação sobre coligação caberá à convenção municipal, quando se tratar de eleição para a Câmara de Vereadores, e será aprovada mediante votação favorável da maioria, presentes dois terços dos convencionais, estabelecendo-se, na mesma oportunidade, o número de candidatos que caberá a cada partido. Algumas legendas delegam aos órgãos executivos partidários a deliberação sobre coligação.
De acordo com a legislação eleitoral, é pressuposto para o pedido de registro de candidatura – cujo prazo para entrega dos pedidos na Justiça Eleitoral termina em 5/7 – que os candidatos tenham sido escolhidos em convenção partidária.