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Gripe em Ponte Nova: imunizados 46,55% da população-alvo

Ponte Nova está acima da média nacional de vacinação (38,43%). A meta da campanha federal, todavia, é imunizar 95% do público-alvo.
InícioCIDADEDeclarada inconstitucional a Unidade de Conservação no Piranga

Declarada inconstitucional a Unidade de Conservação no Piranga

Tendo como relator o ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal/STF divulgou na semana passada acórdão da ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que reafirma a competência da União para dispor sobre recursos hídricos, energia e meio ambiente em Ponte Nova.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa/Abragel contra o então prefeito Taquinho Linhares/PSB e a Câmara Municipal. A entidade questionou a lei local de 2008 “proibindo obras ou serviços que descaracterizem a paisagem natural”.

Diz o acórdão: “Além de dispor sobre matéria de competência da União, o ato embaraçou a capacidade federal de conceder licenças ambientais e de operação.” Continua o acórdão: “Sem qualquer pudor ou constrangimento, proibiram-se as usinas hidrelétricas/UHEs, embora a legislação permitisse projetos com tecnologia menos impactante e em caso de extrema necessidade e interesse social.”

O STF declarou a inconstitucionalidade de lei que em linhas gerais instituiu a unidade de conservação no trecho municipal do rio, viabilizando um “monumento natural, integrante do patrimônio paisagístico e turístico”.  

Cita-se ainda que a legislação – a qual ainda proíbe a transposição de águas e hidrovias – foi editada quando se discutia a UHE de Pilar (acima do perímetro urbano de Ponte Nova). No contexto, o empreendedor da UHE Baú I (abaixo da cidade) desistiu da concessão.

Note-se que, ao opinar sobre a ação, a Advocacia Geral da União afirmou que a lei municipal “caracteriza ofensa ao pacto federativo, violando a competência legislativa da União para legislar sobre águas e energia e sobre os serviços e instalações de energia hidrelétrica”.

No texto do STF, ficou o alerta: “Caso facilitemos esse tipo de prática pelos municípios, simplesmente estarão inviabilizadas a atuação legislativa da União e a instalação de UHEs, causando enormes prejuízos ao pacto federativo e com potenciais danos ao sistema elétrico como um todo.”.

Ouvido por esta FOLHA em 20/6, o ex-prefeito Taquinho considerou que a decisão do STF se constituiu em “grande perda e risco maior para Ponte Nova. Só tenho a lamentar, pois volta, agora, a possibilidade de depararmos com danos sociais, econômicos e ambientas de futuras hidrelétricas”.

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