A presidente Dilma Rousseff/PT sancionou com seis vetos o Projeto de Lei de conversão da Medida Provisória 579, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica e reduz os encargos setoriais para permitir energia mais barata ao consumidor. De acordo com o texto, as concessões de energia elétrica poderão ser prorrogadas uma única vez, a critério do poder concedente, pelo prazo de até 30 anos.
Entre os vetos estão duas condições impostas para a prorrogação da concessão: a submissão aos padrões de saúde e segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela legislação vigente e à definição pela Aneel das atividades acessórias que poderão ser executadas com terceiros.
Na avaliação do Ministério de Minas e Energia, a proposta pretendia atribuir à Aneel competência estranha à sua finalidade institucional. Ressalta, ainda, que essas questões já estão garantidas pela legislação trabalhista e de defesa do consumidor.
A presidente vetou também o dispositivo que permitia a devolução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica aos empreendedores. Para o Ministério da Fazenda, isso desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição.
Foi vetado ainda o art. 31, que permitia às concessionárias de energia que não tiveram suas obras iniciadas em razão de comprovados atos ou fatos alheios à sua gestão o direito de equilíbrio econômico-financeiro. Na avaliação do Governo, os termos de reequilíbrio estabelecido no texto violam os princípios da isonomia e da modicidade tarifária.