Para emitir o documento que garante o direito ao voto nas eleições, é necessário apresentar o documento oficial de identificação com foto e o comprovante de residência, além do certificado de quitação do serviço militar obrigatório para pessoas do sexo masculino, maiores de 18 anos. O título de eleitor é o documento que comprova o alistamento eleitoral e informa o número de inscrição, zona eleitoral e o local de votação.
Para pedir a transferência do domicílio eleitoral nos casos em que eleitor muda de Município, Estado ou País, é preciso apresentar documento de identificação com foto, título de eleitor e comprovante de residência. O requerente também deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, ter cumprido obrigações legais, ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano e residir no novo domicílio no mínimo há três meses.
O eleitor que tem 15 anos e vai completar 16 até o dia da eleição já pode requerer o título.