Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às três últimas eleições tem até 25/4 próximo para regularizar a sua situação junto a um Cartório Eleitoral. A partir desta data, quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Na sessão de 18/12, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
Em 20/2, os juízes eleitorais deverão afixar edital com a relação dos nomes dos faltosos. O eleitor, no entanto, já pode consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE. A relação dos eleitores que tiverem o título cancelado será divulgada a partir de 14/5.
Para regularizar a sua situação, o eleitor faltoso deve procurar qualquer Cartório Eleitoral, apresentar documento oficial com foto e o título de eleitor e pagar multa de R$ 3,50 para cada eleição a que faltou.
São considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja, municipal e presidencial, e também os faltantes às novas eleições determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como uma eleição.
Não estão sujeitos ao cancelamento do título os eleitores cujo voto é facultativo. Nessa lista estão os maiores de 16 e menores de 18 anos, os que têm mais de 70 e os analfabetos. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais também não terão o título cancelado.
Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.