― Publicidade ―

Solenidade maçônica abre temporada de posses em entidades

Luiz Henrique é o novo venerável mestre da Loja Maçônica União Cosmopolita. Em breve, posse solene em mais três instituições.
InícioPOLÍTICAJoãozinho denunciado por licitação supostamente superfaturada: Procuradoria Jurídica nega irregulari

Joãozinho denunciado por licitação supostamente superfaturada: Procuradoria Jurídica nega irregulari

Espera-se para a próxima semana manifestação do juiz Damião Tavares, da 1a Vara Cível da Comarca, em ação civil pública requerida em 5/6 pelo promotor de Justiça Umberto Bizzo, curador do Patrimônio do Ministério Público – MP/Comarca de Ponte Nova.

Em 11/6, o procurador jurídico municipal, Marcos Vinícius da Silveira, rechaçou a procedência da acusação, salientado que a Administração reforçará em Juízo a defesa já apresentada perante o MP.

Silveira se manifestou inclusive sobre decisão, na semana passada, na qual o promotor Bizzo arquivou denúncia do Diretório do PSB apontando indícios de nepotismo no aluguel municipal de sala para funcionamento da Secretaria/PN de Esportes, Lazer e Juventude na rua Cantídio Drumond/Centro.

Por outro lado, o promotor Bizzo requer a devolução de mais de R$ 400 mil pagos pela Prefeitura à BTZ/empresa de sonorização de Coronel Fabriciano, numa licitação supostamente fraudulenta e superfaturada. O promotor reivindica afastamento do prefeito Joãozinho Carvalho/PTB apontando indícios de ato de improbidade administrativa.

São réus, além de Joãozinho, Luiz Fernando Martins Ferreira, pregoeiro oficial da Prefeitura em 2010, Gilson José de Oliveira, então secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Carlos Alberto do Prado e Vera Lúcia do Prado, ambos sócios proprietários da BTZ. A ação decorre de denúncia de 2 empresas de sonorização de PN – Terremoto Produções e Publicidades e GMA Produções e Eventos.

Umberto Bizzo requer ainda: imediata indisponibilidade dos bens dos envolvidos; nulidade da contratação da BTZ; pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano (considerados o valor total – R$ 400.030,00 – pago à empresa ou sobrepreços efetivamente apurados); e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Leia detalhes do caso na edição impressa desta FOLHA que circula nesta sexta-feira, 15/6.

error: Conteúdo Protegido