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Juíza determina perícia na obra do Matadouro Municipal

 Publicação da Prefeitura de Ponte Nova em suas redes sociais e na edição de 1º/11 desta FOLHA cita o Matadouro como uma das "conquistas históricas" da gestão do prefeito Wagner Mol/PSB. O informe no Instagram municipal ressalta: "A obra estava parada há anos e hoje está à disposição dos comerciantes de carne." (veja nas fotos)

A publicação coincidiu com despacho de 1º/11 da juíza Narlla Carolina Moura Braga Coutinho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova, publicado em 4/11 no Diário Eletrônico do Judiciário. Analisando embargos à execução opostos pelo Município contra exigência imposta em pedido do Ministério Público, Narlla determinou perícia na obra.

A decisão refere-se a pendência judicial iniciada ainda em 2008. O MP relacionou "obrigações de fazer" na construção municipal, bem como na operacionalização do Matadouro via Associação dos Comerciantes de Carne de Ponte Nova/ACCPN, presidida por Beatriz Trindade Cheloni.

Sabe-se que o funcionamento da citada instalação industrial destinada ao abate de bovinos e suínos depende do cumprimento de cláusulas estipuladas em acordo judicial. O caso voltou à cena porque o MP requereu a intimação da ACCPN para confirmar se as irregularidades no Matadouro Municipal foram resolvidas e, caso positivo, analisar e assinar Termo de Cessão de Uso.

Em 2023, no entanto, a Direção da Associação alegou em Juízo, via advogado Leôncio Barbosa, que persistem as irregularidades que impedem a utilização adequada do Matadouro. Apontou deficiências estruturais e sanitárias e descumprimento do acordo e requereu adoção de medidas corretivas e de fiscalização para adequação da obra.

Já a Prefeitura sustentou – através dos advogados Guilherme Otto Brito Koehne e Rosana dos Santos Justino – que as alegações da ACCPN seriam infundadas e, para acabar com a polêmica, requereu perícia "para apurar as condições fáticas". Indicou ainda a designação de audiência de conciliação, visando definir os parâmetros necessários para cessão do Matadouro à entidade dos açougueiros.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à perícia, a qual permitirá esclarecer se as obras e adequações realizadas pelo Município atendem integralmente às normas exigidas no acordo firmado entre as partes. A juíza Narlla autorizou, assim, a nomeação – no prazo de 15 dias – de perito especializado em engenharia ambiental.

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