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Lei do passe livre para idosos

O Projeto de Lei (PL) no 493/2011, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr./PDT, que regulamenta o passe livre para idosos e pessoas com deficiência nos ônibus intermunicipais, foi sancionado pelo governador Antônio Anastasia/PSDB. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de 4/1. O projeto, aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi transformado na Lei no 21.121/2014, que entrará em vigor a partir de 1o de março.

A nova legislação garante o direito à gratuidade nos ônibus intermunicipais a pessoas com deficiência e também a idosos com mais de 65 anos com renda individual inferior a dois salários mínimos. Cada veículo deverá ter dois lugares destinados aos beneficiários dessa isenção, que deverão ser cadastrados pelas empresas.

A lei ainda prevê que o beneficiário deverá apresentar, no momento do embarque, documento de identidade com foto, que tenha validade nacional, além do documento que comprove seu cadastramento. A solicitação do direito à passagem gratuita deverá ser feita com no mínimo 12 horas de antecedência do horário previsto para saída do veículo.

O governador vetou um dos dispositivos, o art. 9o, que previa a vedação do transporte gratuito de agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que no exercício de suas funções, nos ônibus intermunicipais. Em sua justificativa, o governador afirmou que a manutenção do dispositivo dificultaria e, em algumas hipóteses, até impediria a efetiva atuação dos agentes fiscais.

O veto deverá agora ser apreciado pela ALMG, e os deputados podem decidir se mantêm ou derrubam o veto.

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