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Na Câmara/PN, projeto altera nomenclatura de cargo do Cras

Começou a tramitar na Câmara Municipal/PN, na reunião de 14/3, projeto de Valéria Alvarenga/PSDB propondo alterações na lei que criou o Centro de Referência da Assistência Social/Cras. A intenção da vereadora é modificar a nomenclatura do cargo de “Monitor de Educação Física” para “Professor Monitor de Educação Física”.

Para Valéria, “a proposta é singela, mas de alcance imensurável”, isso porque monitor é obrigatoriamente professor de “professor”, mas a lei não o trata sob essa denominação. A vereadora entende que “tal circunstância ocasiona prejuízos a tais profissionais, pois uma interpretação literal da lei exclui o direito desses servidores em serem reconhecidos nessa função para fins de contagem de tempo”. O projeto deixa claro que apenas a nomenclatura irá mudar, preservando-se remuneração, jornada e vínculos hierárquicos.

Na mesma reunião, a Comissão de Finanças, Legislação e Justiça/FLJ apresentou parecer ao Projeto de Lei no 3.236, que propõe desafetação parcial de área verde do bairro Residencial Fortaleza para construção de reservatório de água. Para a Comissão, o projeto é constitucional e legal e deve ser discutido e votado pelo plenário.

Em primeira discussão e votação, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei no 3.235, que altera a estrutura organizacional da Prefeitura e autoriza a contratação temporária de 17 coletores e 30 capinadores, todos vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Semam.

• Idosos e deficientes

Idosos e pessoas com algum tipo de deficiência poderão agendar consultas médicas em unidades de saúde de PN por telefone, caso o prefeito Guto Malta/PT sancioine projeto de Valéria Alvarenga/PSDB aprovado na reunião da Câmara Municipal/PN em 14/3.

Pela lei, compreende-se por centro de saúde o Posto do Programa de Saúde da Família/PSF. Já o idoso é a pessoa que tem mais de 60 anos, e o deficiente, “aquela pessoa com limitação física, mental, sensorial ou múltipla que a incapacite para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacidade, a pessoa tenha dificuldade de inserção social, nos termos da legislação federal”.

De acordo com projeto de lei, a Prefeitura deve manter campanha incentivando o cadastramento dos idosos e deficientes, com o número de consultas agendadas por telefone ficando limitado a 20% das consultas disponíveis em cada unidade de saúde. Vale lembrar que o agendamento por telefone somente será possível nas unidades de saúde onde o paciente já estiver cadastrado. O prefeito Guto Malta/PT tem prazo de 15 dias para sancionar, ou, esse projeto.

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