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Orientações para fixação dos subsídios dos vereadores

O Tribunal de Contas do Estado lançou, na semana passada, o guia virtual de orientação aos municípios jurisdicionados com normas que devem ser observadas pelas Câmaras Municipais ao exercerem sua competência de fixação dos subsídios dos vereadores na próxima legislatura. A íntegra da cartilha está no site www.tcemg.gov.br.

Com o intuito de orientar as Câmaras Municipais, mantendo a transparência no controle de verificação da conformidade, os esclarecimentos revestem-se de interesse público, na medida em que buscam conscientizar todos aqueles que se interessam pelo tema. A cartilha frisa que é inadmissível a previsão/percepção de 14o e 15o salários para agentes políticos municipais.

Veda-se ainda o pagamento de 13ª salário (gratificação natalina) e o chamado “1/3 de férias”, enquanto a ajuda de custo só pode ser concedida em caráter eventual e com natureza indenizatória. Só é admissível verba de representação para o presidente da Câmara, vedando-se expressamente remuneração aos edis por sessões extraordinárias, como informa o Tribunal.

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