Marcada para as 9h de 17/12, a diplomação dos eleitos em Ponte Nova no pleito de 6/10 encerra as pendências protocolares da 224ª Zona Eleitoral/ZE. Por outro lado, decisões da Justiça Eleitoral concluem os questionamentos de ocorrências já divulgadas nesta FOLHA.
Na primeira delas, o Tribunal Regional Eleitoral/TRE decidiu em 25/11 pela improcedência de representação contra Ronildo Silva (Tuca Maia) pela divulgação, via WhatsApp em 29/9, de suposta pesquisa a favor do prefeitável Milton Irias/Avante.
O juiz-relator do recurso, Antônio Leite de Pádua, acatou recurso dos advogados Alan Ferreira Bemfeito e Marcos Vinícius da Silveira e revogou a sentença do juiz da 224ª ZE, Marcelo Magno Jordão Gomes, o qual impôs multa de R$ 53,2 mil contra Tuca Maia.
‘A primariedade da mensagem divulgada não deixa dúvidas quanto ao caráter informal de simples enquete’
Assim ponderou o relator do TRE: “A imputação afetou simples cidadão, que não é candidato e que tampouco detém conhecimento e diferenciação técnica entre os institutos de pesquisa e enquete. A primariedade da mensagem divulgada não deixa dúvidas quanto ao caráter informal de simples enquete relacionada ao processo eleitoral.”
Três condenados
Já em 29/11, o Juizado da 224ª ZE impôs multa de R$ 5 mil para Márcia Tavares Gomides, José Dimas da Silva e Betânia de Oliveira pelo seguinte: propaganda eleitoral negativa e inverídica contra Milton Irias e a favor de Guto Malta/PT na antevéspera da eleição.
A acusação – corroborada pelo Ministério Público Eleitoral – foi de que, considerando a pesquisa Quasar/Agevale que dava vantagem de Milton contra Guto, os réus adulteraram gráficos com Guto em 1º lugar nas intenções de voto.

O juiz Marcelo apontou a “veiculação de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos”. Não incluiu, todavia, Guto Malta na relação dos réus, pois em vídeo na sua rede social o candidato postou sua opinião sobre a pesquisa, mas “isso não é suficiente para suportar penalidades”.
Nesta semana, a advogada Ana Paula de Souza encaminhava no TRE recurso contra a condenação. Ela alegou, na 224ª ZE, que Márcia, Dimas e Betânia atuaram somente na “divulgação interna de levantamento, o que se amolda às enquetes, e não em pesquisa eleitoral formal”.
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