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TRE revoga pena de Tuca Maia 224ª ZE sentencia trio pró-Guto Malta

Marcada para as 9h de 17/12, a diplomação dos eleitos em Ponte Nova no pleito de 6/10 encerra as pendências protocolares da 224ª Zona Eleitoral/ZE. Por outro lado, decisões da Justiça Eleitoral concluem os questionamentos de ocorrências já divulgadas nesta FOLHA.

Na primeira delas, o Tribunal Regional Eleitoral/TRE decidiu em 25/11 pela improcedência de representação contra Ronildo Silva (Tuca Maia) pela divulgação, via WhatsApp em 29/9, de suposta pesquisa a favor do prefeitável Milton Irias/Avante.

O juiz-relator do recurso, Antônio Leite de Pádua, acatou recurso dos advogados Alan Ferreira Bemfeito e Marcos Vinícius da Silveira e revogou a sentença do juiz da 224ª ZE, Marcelo Magno Jordão Gomes, o qual impôs multa de R$ 53,2 mil contra Tuca Maia.

‘A primariedade da mensagem divulgada não deixa dúvidas quanto ao caráter informal de simples enquete’

Assim ponderou o relator do TRE: “A imputação afetou simples cidadão, que não é candidato e que tampouco detém conhecimento e diferenciação técnica entre os institutos de pesquisa e enquete. A primariedade da mensagem divulgada não deixa dúvidas quanto ao caráter informal de simples enquete relacionada ao processo eleitoral.”

Três condenados

Já em 29/11, o Juizado da 224ª ZE impôs multa de R$ 5 mil para Márcia Tavares Gomides, José Dimas da Silva e Betânia de Oliveira pelo seguinte: propaganda eleitoral negativa e inverídica contra Milton Irias e a favor de Guto Malta/PT na antevéspera da eleição.

A acusação – corroborada pelo Ministério Público Eleitoral – foi de que, considerando a pesquisa Quasar/Agevale que dava vantagem de Milton contra Guto, os réus adulteraram gráficos com Guto em 1º lugar nas intenções de voto.

Sede da 224ª Zona eleitoral, onde se deliberou sobre condenação em dois processos

O juiz Marcelo apontou a “veiculação de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos”. Não incluiu, todavia, Guto Malta na relação dos réus, pois em vídeo na sua rede social o candidato postou sua opinião sobre a pesquisa, mas “isso não é suficiente para suportar penalidades”.

Nesta semana, a advogada Ana Paula de Souza encaminhava no TRE recurso contra a condenação. Ela alegou, na 224ª ZE, que Márcia, Dimas e Betânia atuaram somente na “divulgação interna de levantamento, o que se amolda às enquetes, e não em pesquisa eleitoral formal”.

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