O Tribunal de Contas de Minas Gerais multou em R$ 4 mil cada um dos 23 prefeitos municipais que não entregaram as prestações de contas de 2012 no prazo legal. Entre eles, está Francisco Paradela/PSDB, prefeito de Amparo do Serra. A mesma multa também foi aplicada a gestores de 18 entidades municipais de Regimes Próprios de Previdência Social por descumprimento da obrigatoriedade de enviar a referida documentação.
O prazo final encerrou-se em 31/3, conforme previsto pela Constituição Mineira. A decisão foi tomada durante a sessão plenária de 3/7, por unanimidade, a partir do voto da conselheira-presidente, Adriene Andrade.
Seis prefeitos não remeteram as prestações, e 17 atrasaram o envio. Para os primeiros, além da multa pessoal, o Tribunal determinou que seja comunicada à autoridade competente para proceder ao bloqueio das transferências de fundos federais aos municípios inadimplentes. Comunique-se ainda o fato às respectivas Câmaras Municipais, para fins de direito.